TJSC - 0900554-51.2017.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            04/09/2025 14:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            03/09/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:04 Decisão interlocutória 
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                                            01/09/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 17:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104 
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                                            06/08/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 
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                                            15/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 103 
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                                            14/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 103 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900554-51.2017.8.24.0039/SC EXECUTADO: ECILDA APARECIDA ALMEIDA ABREUADVOGADO(A): SUSANE FABRICIA BOEIRA (OAB SC011453) DESPACHO/DECISÃO I- Embargos de declaração evento 91, EMBDECL1 A presente modalidade recursal, Embargos Declaratórios, deve ser manejada quando houver na sentença, ou decisão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ex vi do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil - NCPC.
 
 No caso, REJEITO os embargos de declaração, haja vista que a manifestação da parte executada no evento 79 expressamente requereu a liberação dos valores bloqueados pelo sisbajud, assim, não se constata omissão ou contradição na decisão do evento 81.
 
 II - Exceção de pré-executividade oposta pela executada, sob o fundamento de prescrição evento 79, IMP_SISB1 É certo que "a exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória" (STJ, REsp n. 798154/PR, Rel.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda).
 
 Além disso, na exceção de pré-executividade é dispensada a garantia do juízo, pois tem por escopo principal possibilitar ao executado o exercício do direito de defesa, em questões de ordem pública, sem ter que recorrer aos embargos à execução.
 
 Na hipótese em exame, não ocorreu a aventada prescrição, porquanto a parte executada efetuou o parcelamento administrativo do débito e descumpriu, conforme consta na própria CDA e, como se sabe, a realização de parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o disposto no art. art. 151 do CTN: Art. 151.
 
 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI - o parcelamento.
 
 DA CDA destaca-se: A inadimplência do parcelamento, ou seja, o descumprimento pelo contribuinte, faz com que recomece, desde o início, a contagem do prazo prescricional.
 
 Sobre o tema, a jurisprudência orienta: AGRAVO POR INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
 
 CAUSA INTERRUPTIVA DO LUSTRO EXTINTIVO E DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
 
 RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS INADIMPLEMENTO.
 
 EXECUCIONAL AJUIZADA NO QUINQUÊNIO SUBSEQUENTE.
 
 DECISÃO A QUO REFORMADA. "O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência.
 
 Precedentes do STJ" (AgRg no Ag em REsp nº 237.016/RS, Rel.
 
 Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe. 13.10.2014)'. (AC n. 0004966-59.2008.8.24.0041, de Mafra, rel.
 
 Des.
 
 Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-7-2018)" (AI n. 4005524-66.2020.8.24.0000, da Capital, rel.
 
 Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-11-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032201-82.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Vania Petermann, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-06-2022) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI n. 5064069-10.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Des.
 
 Carlos Adilson Silva).
 
 Diante disso, REJEITO a exceção de pré-executividade evento 79, IMP_SISB1 Anote-se que "não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada" (TRF4, Apelação n 50100237720194049999).
 
 Intime-se o credor para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão/arquivamento pelo art. 40, da LEF.
 
 Intimem-se.
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                                            11/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 14:32 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 101 
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                                            11/07/2025 14:32 Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            18/03/2025 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 16:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            06/03/2025 20:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            06/03/2025 20:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            27/02/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 15:30 Decisão interlocutória 
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                                            04/02/2025 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 14:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/12/2024 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.504,21 
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                                            19/12/2024 14:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 19/12/2024 14:50:29 
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                                            18/12/2024 17:25 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            18/12/2024 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            18/12/2024 16:11 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2024 15:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            18/12/2024 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/12/2024 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/12/2024 14:29 Decisão interlocutória 
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                                            18/12/2024 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            08/11/2024 15:19 Juntada de Petição - ECILDA APARECIDA ALMEIDA ABREU (SC011453 - SUSANE FABRICIA BOEIRA ) 
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                                            01/11/2024 16:39 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 14:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA 
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                                            30/10/2024 18:39 Expedição de Mandado - LGSCEMAN 
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                                            30/10/2024 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9000102, Subguia 4615108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52 
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                                            11/10/2024 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            11/10/2024 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            11/10/2024 11:40 Link para pagamento - Guia: 9000102, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4615108&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4615108</a> 
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                                            11/10/2024 11:40 Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 9000102 - R$ 16,52 
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                                            07/10/2024 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/10/2024 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            02/10/2024 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2024 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            09/10/2023 12:12 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para LGSFP01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            08/02/2023 11:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            08/02/2023 11:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/02/2023 18:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            02/02/2023 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/02/2023 19:09 Decisão interlocutória 
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                                            31/01/2023 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2023 12:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            16/12/2022 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2022 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 12:56 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/11/2022 18:50 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            17/11/2022 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000026054033. Valor transferido: R$ 3.862,65 
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                                            11/11/2022 23:40 Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSEF 
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                                            11/11/2022 23:40 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ECILDA APARECIDA ALMEIDA ABREU) 
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                                            11/11/2022 22:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            27/10/2022 13:37 Remetidos os Autos - LGSEF -> FNSCONV 
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                                            26/10/2022 02:41 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/08/2022 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2022 12:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/07/2022 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2022 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/02/2022 16:10 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 08/02/2022 
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                                            16/09/2021 13:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: JOSE VALDECI DE LIZ RIBEIRO 
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                                            16/09/2021 13:55 Expedição de Mandado - LGSCEMAN 
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                                            14/07/2021 11:39 Juntada - Registro de pagamento - Guia 1893810, Subguia 1123613 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96 
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                                            05/07/2021 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/07/2021 14:49 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1893810, Subguia 1123613 
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                                            02/07/2021 14:49 Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 1893810 - R$ 9,96 
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                                            01/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/06/2021 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/06/2021 14:27 Despacho 
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                                            18/06/2021 17:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2021 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/04/2021 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2021 16:34 Determinada a intimação 
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                                            30/04/2021 16:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/02/2020 01:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/02/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/01/2020 05:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            23/07/2019 12:10 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            23/07/2019 12:10 Juntada 
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                                            18/07/2019 00:00 Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR760893242TJ Situação : Não procurado Modelo : Ofício - Município de Lages Destinatário : Ecilda Aparecida Almeida Abreu 
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                                            14/06/2019 14:37 Expedido ofício - SAJ - 09 
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                                            14/01/2019 21:27 Informações - Nº Protocolo: WJGS.19.10001410-9 Tipo da Petição: Informações Data: 14/01/2019 18:31 
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                                            14/01/2019 12:09 Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP 
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                                            09/01/2019 17:35 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0649/2018 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2973 Página: 
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                                            04/01/2019 14:50 Pedido citação - Nº Protocolo: WJGS.19.10000129-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/01/2019 14:37 
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                                            19/12/2018 16:28 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0649/2018 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Nelson Jose Karam Althoff (OAB 15741/SC) 
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                                            19/12/2018 15:11 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 
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                                            27/07/2018 22:20 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            27/07/2018 22:20 Juntada 
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                                            24/07/2018 00:00 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR902309125TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ecilda Aparecida Almeida Abreu 
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                                            16/07/2018 15:08 Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples 
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                                            04/07/2018 21:40 Determinado a citação/notificação - I. Cite-se a parte executada, pelo Correio, para comparecer ao Setor de Conciliação da Execução Fiscal, sito à Avenida Belizário Ramos, nº 3800, Edifício Lages Bussness Center, Sala 53, Centro, Lages/SC, CEP: 88501-902, 
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                                            11/07/2017 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2017 15:12 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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