TJSC - 5001293-29.2025.8.24.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Cecilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001293-29.2025.8.24.0056/SC AUTOR: REGINALDO PIRES THOMAZADVOGADO(A): KELY DAIANI DE SOUZA (OAB SC036221) DESPACHO/DECISÃO 1) A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º, caput, e § 4º, da Lei n. 12.153/2009, é absoluta, cogente e inderrogável, e fixa-se, em regra, pelo valor da causa. Portanto, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e que eventual condenação também não ultrapassará tal valor (art. 2º, caput, da mencionada Lei), a competência para o prosseguimento do feito é do Juizado Especial Fazendário. 2) Por ser permitido à Fazenda Pública transigir somente mediante lei autorizadora do respectivo ente da Federação, o que, salvo engano, não ocorre no caso em tela, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Cite-se a parte ré para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:35
Despacho
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08/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO PIRES THOMAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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