TJSC - 5029312-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029312-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RS109419) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Não obstante a redação dos arts. 331, §1º, e 332, 4º, do CPC, adota-se o posicionamento prevalente no eg.
TJSC no sentido de dispensar a citação do réu para apresentar contrarrazões, em função de se tratar de ação regida por norma específica (Decreto-lei n. 911/1969), segundo a qual a resposta do demandado deve ocorrer apenas após o cumprimento da medida liminar (vide Apelação n. 5011448-25.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-09-2024; Apelação n. 5049648-38.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:15
Despacho
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07/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 (17/06/2025). Guia: 10662783 Situação: Baixado.
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07/07/2025 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10662783, Subguia 5567432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/06/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 10662783, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567432&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567432</a>
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17/06/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10662783 - R$ 685,36
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11/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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07/06/2025 08:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:35
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:23
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 14:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:35
Decisão interlocutória
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25/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037057, Subguia 5212200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
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24/03/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 10037057, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212200</a>
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24/03/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10037057 - R$ 120,96
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24/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 22:12
Determinada a intimação
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20/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9885180, Subguia 5197733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 805,55
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19/03/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 9885180, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5197733&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5197733</a>
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13/03/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9885180, Subguia 5122295
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13/03/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/02/2025 16:41:55)
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27/02/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9885180 - R$ 804,70
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27/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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