TJSC - 5083643-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083643-71.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDUARDA VIDAL TRINDADE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência. 1. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória.
Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 2. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916 do CPC), sob pena de imediata penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, advertindo-a de que poderá ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), independentemente de estar seguro o juízo (art. 914, do CPC). 2.1. Em caso de requerimento de citação pelos correios, fica, desde já, deferido o pedido. 3. Não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento da dívida, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, à imediata constrição e avaliação de bens do devedor, intimando-o, na sequência.
Caso não localizado, efetue-se o arresto de bens suficientes à garantia da execução.
Em ambas as hipóteses, deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar a indicação de bens pela própria parte credora, se for o caso (art. 829, §2º, do CPC). 4. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, reduzindo-os pela metade, na hipótese de pronto pagamento (art. 827, §1°, do CPC). 5. Defiro o recolhimento das custas judiciais (TSJ) ao final do processo, contudo, saliento desde já, conforme Circular 152 de março de 2025, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita a TSJ (Taxa de Serviço Judicial) e não abrange as despesas.
Diante disso, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato - (citação do réu).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 03:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para BNU03CV01)
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18/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:51
Terminativa - Declarada incompetência
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12/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083643-71.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDUARDA VIDAL TRINDADE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10680803, Subguia 5577694
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03/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/06/2025 15:56:46)
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18/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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