TJSC - 0001246-51.2011.8.24.0018
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001246-51.2011.8.24.0018/SCEXECUTADO: LEOVALDO OLIVEIRA PAIMADVOGADO(A): ODACIR GIARETTA (OAB PR016084)SENTENÇA3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e § 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
15/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 05:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 19:41
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de CCO02FP01 para NJ40JT01) - Resolução TJ N. 46 de 4 de dezembro de 2024
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21/02/2025 18:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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15/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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20/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/03/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/03/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/03/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 14:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
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20/01/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/01/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/01/2021 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 18:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2018 14:53
Certidão emitida - Certifico que arquivei os autos administrativamente. Caixa 090/2018.
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17/04/2018 14:40
Arquivo - art. 40 LEF
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09/03/2018 18:21
Recebidos os autos
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02/03/2018 12:49
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/03/2018 17:09
Certidão emitida - Certifico que o prazo de suspensão do feito decorreu. Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento no processo.
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01/03/2018 17:08
Reativado processo suspenso
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13/07/2017 17:16
Processo suspenso - SAJ
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13/07/2017 17:14
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins que a presente execução fiscal, ficará SUSPENSA até FEVEREIRO 2018, por determinação do juiz, com a respectiva movimentação lançada no Sistema de Automação do Judiciário- SAJ- (Código 070.115).
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06/03/2017 19:02
Recebidos os autos
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24/02/2017 14:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/02/2017 15:33
Recebidos os autos
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10/02/2017 15:27
Determinado arquivamento - Vistos etc...1. Defiro o pleito do credor e determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.2. Decorrido o período de suspensão, na inércia do exequente e independentemente
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07/02/2017 14:19
Conclusos para decisão interlocutória
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06/02/2017 12:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DCCO17000011177
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01/02/2017 16:00
Recebidos os autos
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13/05/2016 14:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/05/2016 14:06
Recebidos os autos
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03/05/2016 14:37
Mero expediente - SAJ - Indefiro, pois, o pedido.Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
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27/01/2016 15:10
Conclusos para despacho
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14/01/2016 17:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCCO15000271723
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14/12/2015 17:04
Recebidos os autos
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09/10/2015 15:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/10/2015 18:11
Recebidos os autos
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02/10/2015 09:43
Mero expediente - SAJ - 1. Realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, o valor localizado foi ínfimo, motivo pelo qual não houve bloqueio. Segue anexa a resposta do sistema. 2. INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu procurad
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28/08/2015 17:45
Concedida a utilização do Bacenjud
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03/08/2015 13:18
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/07/2015 12:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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15/07/2015 18:25
Recebidos os autos
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16/01/2015 13:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/12/2014 12:46
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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12/12/2014 14:53
Alvará assinado e enviado - Sidejud - 165
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11/12/2014 14:52
Expedição de alvará - Sidejud
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25/11/2014 17:39
Recebidos os autos
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25/11/2014 15:27
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão proferida nos embargos, determino a transferência dos valores vinculados à subconta em favor do exequente. Observe-se para tanto a indicação de fl. 43. Após, intime-se para cumprimento do item 1 de fl. 40, sob pen
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21/11/2014 13:25
Conclusos para despacho
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18/11/2014 14:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DCCO14000351201 - Complemento: dados bancários
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03/11/2014 17:32
Recebidos os autos
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19/09/2014 13:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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15/09/2014 11:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1956 Página:
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11/09/2014 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2014 Teor do ato: Renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao despacho de fl. 40 (item 1), ciente de que sua inércia acarretará a suspensão da execução fi
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04/09/2014 17:33
Recebidos os autos
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21/08/2014 15:24
Mero expediente - SAJ - Renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao despacho de fl. 40 (item 1), ciente de que sua inércia acarretará a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40
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20/08/2014 15:08
Conclusos para despacho
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19/08/2014 17:12
Recebidos os autos
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14/08/2014 14:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0080/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fernanda Danielli (OAB 32248/SC)
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09/05/2014 16:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/05/2014 16:12
Recebidos os autos
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28/04/2014 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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25/04/2014 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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23/04/2014 18:37
Mero expediente - SAJ - R.h. 1. Intime-se o credor para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar memória atualizada do débito e requerer o que entender de direito. 2. Acoste-se aos autos cópia do extrato detalhado na subconta. 3. Cumpridas as determinações s
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23/04/2014 17:56
Conclusos para despacho
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08/04/2014 12:55
Juntada de outros - Certidão de trânsito em julgado dos embargos 018.13.013035-1
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08/04/2014 12:54
Reabertura de processo
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08/04/2014 12:54
Processo desapensado - Desapensado o processo 018.13.013035-1 - Embargos à Execução / Execução
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13/11/2013 06:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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13/11/2013 06:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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22/07/2013 15:50
Processo suspenso - SAJ - De acordo com a determinação proferida nos embargos apensos.
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22/07/2013 15:48
Certificado outros - Certifico que a presente execução fiscal encontra-se suspensa até o julgamento dos embargos apensos, conforme determinação judicial, com a respectiva movimentação lançada no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ (código 007.01).
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11/06/2013 16:20
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 018.13.013035-1 - Embargos à Execução / Execução
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10/05/2013 12:17
Juntada de outros - Edital públicado diario de justiça eletrônico - SC, n.º 1627
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08/05/2013 12:02
Certidão emitida
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07/05/2013 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0089/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1624 Página:
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07/05/2013 12:02
Edital expedido - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal
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07/05/2013 12:02
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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03/05/2013 14:46
Aguardando publicação - Relação: 0089/2013 Teor do ato: DECISÃO: VISTOS. 1 Defiro o pedido de fl. 31. Com a adesão do Tribunal de Justiça ao Sistema BacenJud e edição do Provimento nº 05/2006, restou regulamentada sua aplicação no Judiciário Catarinense.
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02/05/2013 13:30
Recebimento - SAJ
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26/03/2013 15:42
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO: VISTOS. 1 Defiro o pedido de fl. 31. Com a adesão do Tribunal de Justiça ao Sistema BacenJud e edição do Provimento nº 05/2006, restou regulamentada sua aplicação no Judiciário Catarinense. Ademais
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26/03/2013 15:41
Concluso para decisão interlocutória
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25/03/2013 15:32
Aguardando envio para o Juiz
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21/03/2013 16:43
Juntada de petição - Do Exequente.
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14/03/2013 17:52
Recebimento - SAJ
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15/02/2013 13:29
Carga ao Advogado
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14/02/2013 12:23
Ato ordinatório-Cível - Certifico que o prazo de citação via edital decorreu. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de decurso do prazo do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/12/2012 15:20
Juntada de outros - Edital públicado
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17/12/2012 18:34
Certidão emitida
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29/11/2012 18:34
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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28/11/2012 17:13
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via edital, conforme determinação de fl. 15, haja vista o teor da pétição do exequente às fls. 23/25.
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28/11/2012 16:54
Juntada de petição - Do exequente.
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22/11/2012 18:49
Recebimento - SAJ
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09/11/2012 12:15
Carga ao Advogado
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26/09/2012 17:58
Ato ordinatório-Cível - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão da oficiala de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/09/2012 17:43
Juntada de mandado - Citação Negativa
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24/05/2012 14:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 25/09/2012
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18/05/2012 16:20
Juntada de petição - Do exequente.
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16/05/2012 18:48
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 16:13
Carga ao Advogado
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07/12/2011 13:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0278/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1295 Página:
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05/12/2011 16:15
Aguardando publicação - Relação: 0278/2011 Teor do ato: DECISÃO: VISTOS, ETC. 1 Ante o reconhecimento pelo exequente (fls.14) declaro a decadência total dos créditos constantes na CDA n. 9816125 e n. 9816126, estes que determino sejam expurgados desta exe
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02/12/2011 13:58
Decisão outras - DECISÃO: VISTOS, ETC. 1 Ante o reconhecimento pelo exequente (fls.14) declaro a decadência total dos créditos constantes na CDA n. 9816125 e n. 9816126, estes que determino sejam expurgados desta execução fiscal. 2 O feito prossegue em re
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12/07/2011 14:11
Juntada de petição - Do exeqüente, requer extinção dos créditos decaídos e após prosseguimento do feito.
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07/07/2011 17:08
Recebimento - SAJ
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03/06/2011 14:51
Carga ao Advogado
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27/05/2011 14:01
Despacho outros - VISTOS. 1 - Antes de dar processamento ao feito, e diante da nova processualística civil (que permite a declaração de ofício da prescrição nos executivos fiscais), determino que se intime o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
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08/02/2011 16:14
Recebimento - SAJ
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03/02/2011 14:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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