TJSC - 5093561-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10972322, Subguia 5742183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
25/07/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 10972322, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5742183&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5742183</a>
-
25/07/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10972322 - R$ 52,57
-
16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093561-02.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
14/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:10
Determinada a intimação
-
10/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
-
09/07/2025 09:14
Distribuído por dependência - Número: 50162520220258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001742-71.2025.8.24.0125
Hdi Seguros S.A.
Adilson Jose Bernardo Junior
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 09:41
Processo nº 5001286-96.2025.8.24.0004
Roger Felipe Mariano da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Franciely de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 14:44
Processo nº 5034810-09.2024.8.24.0008
Sabrina da Silva
Daiane Heidrik Nunes
Advogado: Tifany Amorim Rosembrock
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 10:05
Processo nº 5046890-18.2025.8.24.0930
Nereu Amarante
Credicoamo Credito Rural Cooperativa
Advogado: Bruna Spagnol Giareta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 21:50
Processo nº 5045812-91.2025.8.24.0023
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Romario dos Santos
Advogado: Salete Aparecida Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 17:57