TJSC - 5024477-32.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CR -> TJSC
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
-
28/07/2025 14:28
Recebido o recurso de Apelação
-
16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 18:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 116 Parte Isenta
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024477-32.2023.8.24.0008/SCRÉU: AMARILDO TOZZIADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS XAVIER DE ALMEIDA (OAB SP508260)ADVOGADO(A): JENNIFER PEREIRA DELFINO (OAB SC067686)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado AMARILDO TOZZI, qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 9 (nove) meses de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial fechado, para a pena de reclusão, e semiaberto, para a de prisão simples, sem prejuízo do pagamento de 692 (seissentos e noventa e dois) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido até o efetivo pagamento, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 50 do Decreto-lei n. 3.688/1941 e art. 58 do Decreto-lei n. 6.259/1944.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). Deixo de fixar indenização a que alude o art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de pedido na denúncia.
O réu poderá apelar em liberdade, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento.
Determino, em consequência, a destruição das drogas, caso ainda não tenha sido feito, e a inutilização e descarte ambiental adequado dos celulares apreendidos (caso não seja formulado pedido de restituição antes do trânsito em julgado), da balança de precisão, máquinas de cartão, contadores de notas, quatro placas-mãe e caderno de anotações, nos termos do art. 317 do CNCGJ/SC.
Decreto o perdimento do valor apreendido em favor da União, pois relacionados com o tráfico de drogas, conforme demonstrou a instrução, o que faço com base no art. 243, parágrafo único, da CF, no art. 63, I, da Lei n. 11.343/2006 e em precedente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 638491/PR, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 - Info 865). Portanto, determino a remessa do dinheiro apreendido ao Funad, como disciplina o art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processo com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; forme-se o PEC; e tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/07/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
-
14/07/2025 15:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:07
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
28/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
19/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 88
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 88
-
08/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
-
08/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:07
Expedição de ofício
-
08/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:03
Expedição de ofício
-
08/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 07/08/2024 14:00. Refer. Evento 19
-
07/08/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição
-
07/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Petição
-
08/07/2024 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 08/07/2024
-
04/07/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/07/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
10/06/2024 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
-
07/06/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 07/06/2024
-
07/06/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 07/06/2024
-
05/06/2024 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
04/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/06/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
-
03/06/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
03/06/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
03/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
03/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
03/06/2024 17:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/06/2024 17:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/06/2024 17:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/06/2024 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/06/2024 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/05/2024 18:19:28)
-
31/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 18:21
Expedição de ofício
-
16/04/2024 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015973-37.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
-
09/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 16:48
Juntada de Petição
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição - AMARILDO TOZZI (SC027269 - FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS)
-
18/09/2023 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 15/09/2023
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
11/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2023 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
11/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 07/08/2024 14:00
-
11/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Petição
-
09/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015973-37.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 85
-
29/08/2023 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015973-37.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 83
-
28/08/2023 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/08/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
16/08/2023 18:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:51
Recebida a denúncia
-
14/08/2023 12:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMARILDO TOZZI - DENUNCIADO
-
14/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:10
Distribuído por dependência - Número: 50159733720238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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