TJSC - 5000184-28.2005.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000184-28.2005.8.24.0008/SC EXEQUENTE: STANDARD COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): VIVIANE TALITA PINHEIRO KOCH (OAB SC018657) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei. -
16/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:44
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compra e venda
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22/09/2023 15:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/10/2007 18:08
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1.152.
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18/10/2007 18:08
Certificado envio para inscrição em dívida ativa - Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Complementar n. 156/97 e art. 516 do CNCGJ, em relação à receita do Tribunal de Justiça (Grupo 1), lancei o nome do devedor de custas no SAT - S
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18/10/2007 17:52
Certificado outros - Certifico que o devedor de custas finais quanto ao processo principal (Seta Bombas Comércio e Serviços Ltda), não efetuou o pagamento, tendo sido intimado à fl. 64.
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06/06/2007 15:26
Aguardando cumprir despacho - ofício custas pilha 08
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05/06/2007 14:36
Recebimento - SAJ
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01/06/2007 15:07
Carga à Contadoria
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01/06/2007 12:13
Aguardando envio para o Contador
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30/05/2007 16:02
Aguardando envio para o Contador
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30/05/2007 16:02
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas finais da ação principal.
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30/05/2007 16:02
Aguardando cumprir despacho
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28/05/2007 16:39
Recebimento - SAJ
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21/05/2007 13:15
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1- Cumpra-se (fl. 105), ante a petição de (fl. 108).
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09/04/2007 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2007 14:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2007 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2007 16:38
Juntada de petição - prot: 019535
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19/03/2007 17:17
Aguardando petição
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19/03/2007 17:17
Recebimento - SAJ
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28/02/2007 16:25
Carga ao Advogado
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28/02/2007 16:25
Aguardando envio para o Advogado
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26/02/2007 13:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2007 Data da Publicação: 26/02/2007 Data da Circulação: 26/02/2007 Número do Diário: 152 Página:
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22/02/2007 12:07
Aguardando publicação - Relação: 0032/2007 Teor do ato: 1- Indefiro (fl. 101). O ato pode ser realizado pela parte. 2- Ante a não indicação de bens, arquive-se administrativamente. Intime-se. Advogados(s): Viviane Talita Pinheiro (OAB 018.657/SC)
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15/12/2006 18:44
Aguardando expedir edital - Pilha 23
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15/12/2006 18:43
Aguardando cumprir despacho
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15/12/2006 18:43
Recebimento - SAJ
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01/12/2006 14:37
Despacho outros - 1- Indefiro (fl. 101). O ato pode ser realizado pela parte. 2- Ante a não indicação de bens, arquive-se administrativamente. Intime-se.
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13/10/2006 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2006 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2006 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2006 13:47
Juntada de petição - da exequente prot. 078496
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30/08/2006 10:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0198/2006 Data da Publicação: 30/08/2006 Data da Circulação: 30/08/2006 Número do Diário: 43 Página:
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28/08/2006 16:16
Aguardando publicação - Relação: 0198/2006 Teor do ato: 1- Ante a inexistência de valores a serem bloqueados, intime-se a exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Viviane Talita Pin
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08/08/2006 12:27
Aguardando expedir edital - Pilha 06
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08/08/2006 12:27
Recebimento - SAJ
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02/08/2006 19:28
Despacho outros - 1- Ante a inexistência de valores a serem bloqueados, intime-se a exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento administrativo.
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31/07/2006 19:28
Despacho outros - 3- Feito o cálculo, voltem conclusos para o bloqueio on line do valor. 4- Efetivado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o respectivo termo de penhora (por ocasião do depósito na subconta) e in
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07/03/2006 15:05
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2006 17:39
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2006 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2006 14:46
Juntada de petição - Prot.: 006284
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15/02/2006 08:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2006 Data da Publicação: 14/02/2006 Número do Diário: 11844 Página:
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09/02/2006 08:53
Aguardando publicação - Relação: 0015/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Viviane Talita Pinheiro (OAB 018.657/SC)
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31/01/2006 17:43
Aguardando expedir edital
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31/01/2006 17:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/01/2006 17:41
Juntada de mandado
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25/01/2006 16:11
Aguardando cumprimento do mandado
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23/01/2006 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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06/12/2005 18:41
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 25/01/2006
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31/10/2005 16:26
Aguardando cumprir despacho
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31/10/2005 15:47
Recebimento - SAJ
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03/10/2005 14:03
Despacho outros - 1 Cite, para fins do artigo 652 do CPC. O valor da execução é de R$ 658,09 (seiscentos e cinquenta e oito reais e nove centavos) + custas finais.
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28/09/2005 20:24
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2005 20:23
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2005 19:56
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2005 19:56
Juntada de petição - PROT. 124395
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28/09/2005 19:04
Recebimento - SAJ
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01/09/2005 13:24
Concluso para despacho - SAJ
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31/08/2005 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2005 13:58
Recebimento - SAJ
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29/08/2005 15:15
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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