TJSC - 5045520-09.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5045520-09.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIANO MARTORANO MENEGOTTOADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773)EXEQUENTE: MARTORANO MENEGOTTO & BERTOLDI COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos arts. 520 e 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado (artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da obrigação objeto da decisão proferida nestes autos, acrescido das custas, se houver, comprovando o depósito nos autos.
Deverá a parte executada ser intimada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 “caput”, sem o pagamento voluntário, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, todos do Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará em concordância e consequente extinção pelo pagamento.
Não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo do valor do débito acrescido de multa no valor de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. -
24/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:52
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5045520-09.2025.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 15:04
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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14/07/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 00396234220128240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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