TJSC - 5031150-74.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50251087220258240018
-
12/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
22/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
-
22/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:36
Homologada a Transação
-
18/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031150-74.2024.8.24.0018/SCAUTOR: JODELE JONAS JIMLAKIADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402)RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LORIADVOGADO(A): VAGNER ZAMIN GIACOBBO (OAB SC031496)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora JODELE JONAS JIMLAKI e, em consequência: a) CONDENO a requerida OPERACIONAL MONITORAMENTO LTDA ao ressarcimento, ao autor, a título de danos materiais, do valor de R$ 3.366,50 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária, pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, a partir do desembolso, e juros legais de mora a partir da citação (18.03.2025 - Evento 25), observados os indicadores descritos na fundamentação (correção monetária: INPC até 30.08.2024 e IPCA a partir de 30.08.2024; juros: 1% ao mês até 30.08.2024 e taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a partir de 30.08.2024); b) CONDENO o requerido CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LORI ao ressarcimento, ao autor, a título de danos materiais, do valor de R$ 3.366,50 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária, pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, a partir do desembolso, e juros legais de mora a partir da citação (31.01.2025 - Evento 20), observados os indicadores descritos na fundamentação (correção monetária: INPC até 30.08.2024 e IPCA a partir de 30.08.2024; juros: 1% ao mês até 30.08.2024 e taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a partir de 30.08.2024); c) REJEITO o pedido de condenação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se. -
11/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para despacho - 27/05/2025 14:45:22)
-
27/05/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 27/05/2025 13:45. Refer. Evento 29
-
27/05/2025 14:33
Despacho
-
27/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:32
Despacho
-
28/03/2025 16:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 28/03/2025 15:30. Refer. Evento 3
-
28/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 27/05/2025 13:45
-
27/03/2025 22:09
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:57
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:15
Juntada de Petição
-
19/03/2025 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
-
13/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JAIME CHAPPUIS
-
13/03/2025 12:42
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
13/03/2025 06:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2025 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
-
30/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
-
29/01/2025 19:00
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
29/01/2025 19:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição
-
23/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
12/01/2025 09:34
Juntada de Petição
-
09/01/2025 14:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
09/01/2025 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
30/12/2024 09:44
Juntada de Petição
-
24/12/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 18:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
14/10/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 07:19
Juntada de Petição
-
10/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2024 23:37
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 16:44
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 28/03/2025 15:30
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010855-25.2025.8.24.0036
Juliano Reiguel
Parque Aquatico Aguas Claras LTDA
Advogado: Dayane Kieckhoefel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 11:38
Processo nº 5004369-57.2025.8.24.0025
Danielle dos Santos Krauss
Municipio de Gaspar
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 08:56
Processo nº 5088490-53.2024.8.24.0930
Manoel Francelina Cardoso
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 11:29
Processo nº 5088490-53.2024.8.24.0930
Manoel Francelina Cardoso
Banco Agibank S.A
Advogado: Caroline Nunes de Limas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 17:36
Processo nº 0305693-84.2019.8.24.0064
Ilda de Fatima Marcusc Kronbauer
Ully Campos Dorigon
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2019 08:45