TJSC - 5016676-58.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016676-58.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARCEL ANDREI COELHOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/09/2024
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13/07/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCEL ANDREI COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2025 13:31
Distribuído por dependência - Número: 50156990320248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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