TJSC - 5000661-26.2025.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000661-26.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: FRANCISCO SANDRO DA COSTA SILVA ACUSADO: ALEX CAUE FEITOSA DA COSTA EDITAL Nº 310079456196 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FRANCISCO SANDRO DA COSTA SILVA e ALEX CAUE FEITOSA DA COSTA, Endereço: Rua Rio Japurá, 226 - Rio Pequeno - 88343726, Camboriú/SC Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 15 de abril de 2024, por volta das 17h30min, na Rua Rio Jordão, s/n, bairro Rio Pequeno, neste município e Comarca de Camboriú/SC, o denunciado FRANCISCO SANDRO DA COSTA SILVA, com consciência e vontade, portanto dolosamente, permitiu e entregou a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Segundo restou apurado, na data em questão, o denunciado permitiu e entregou a direção do veículo CHEVROLET/COBALT 1.4 LS, placa OBP0795 de propriedade de terceiro, para Alex Cauê Feitosa da Costa, seu filho, quem sabia não possuir carteira nacional de habilitação para condução do veiculo automotor, gerando perigo de dano.
FATO 2 Por ocasião dos fatos, após a permissão, o denunciado ALEX CAUÊ FEITOSA DA COSTA dirigiu veículo automotor CHEVROLET/COBALT 1.4 LS, placa OBP0795, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, expondo a perigo de dano a incolumidade pública pela condução, porquanto deixou de prestar a atenção e de adotar os cuidados indispensáveis à segurança viária, vindo a colidir em um poste de iluminação pública.
Assim agindo, o denunciado FRANCISCO SANDRO DA COSTA SILVA incindiu nas sanções do artigo 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e ALEX CAUÊ FEITOSA DA COSTA incindiu nas sanções do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual requer o Ministério Público seja recebida a presente denúncia, instaurando-se o devido processo legal, com a citação dos denunciados para responder à acusação, designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório, bem como regular prosseguimento do processo até final julgamento e condenação nas penas cabíveis à espécie.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025
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07/07/2025 13:45
Despacho
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07/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:43
Despacho
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26/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:35
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local JECRIM - 26/05/2025 13:00. Refer. Evento 16
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:51
Despacho
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23/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 08:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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21/05/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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21/05/2025 13:41
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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21/05/2025 13:40
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:36
Despacho
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20/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:21
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local JECRIM - 26/05/2025 13:00
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09/05/2025 15:20
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local JECRIM - 26/05/2025 13:00. Refer. Evento 8
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24/04/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 16:20
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:44
Recebida a denúncia
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21/03/2025 16:42
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local JECRIM - 26/05/2025 13:00
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17/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/02/2025 07:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/02/2025 07:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCISCO SANDRO DA COSTA SILVA - DENUNCIADO
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17/02/2025 07:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX CAUE FEITOSA DA COSTA - DENUNCIADO
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:45
Distribuído por dependência - Número: 50036313320248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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