TJSC - 5009217-34.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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12/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONESIA DOS SANTOS MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:31
Determinada a citação
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07/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009217-34.2025.8.24.0075/SC AUTOR: ONESIA DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): JULIA GHISI (OAB SC039500) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - corrigir o valor da causa, retificando-o de acordo com a delimitação do proveito econômico pretendido nos pedidos, nos termos do art. 292;(somando todos os pedidos declaratórios - CONTRATO, condenatórios - RESTITUIÇÃO EM DOBRO e indenizatórios - DANO MORAL). Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
16/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 15:44:48)
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16/07/2025 14:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10877550, Subguia 5687755
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16/07/2025 14:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/07/2025 15:44:51)
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16/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONESIA DOS SANTOS MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/07/2025 14:49
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009217-34.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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