TJSC - 5022296-57.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022296-57.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: MAICON FERNANDO TRICHESADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - Juntada -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022296-57.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MAICON FERNANDO TRICHESADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)EXECUTADO: MARCELO GIACOMELLI OSOKOSKIADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483)EXECUTADO: LETICIA VICHUATE SARAIVAADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, a) HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. b) DETERMINO a transferência do valor bloaqueado na conta bancária do executado , até o limite da inteegralidade do débito, para a subconta judicial. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, cujo montante deverá ser creditado em conta a ser informada pela parte autora em 5 (cinco) dias úteis, se ainda não realizado. b.1) No ponto, atentem-se as partes para o fato de que o depósito em conta de procurador exige poderes específicos, sem os quais devidamente apresentados não haverá autorização deste juízo para remessa direta dos numerários ao procurador; b.2) Não havendo procuração com poderes específicos para receber, o montante deverá ser direcionado à parte autora; Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. -
05/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 07:35
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:27
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 17:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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04/09/2025 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO GIACOMELLI OSOKOSKI)
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04/09/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:59
Juntada de Petição - MARCELO GIACOMELLI OSOKOSKI / LETICIA VICHUATE SARAIVA (SC045483 - DOUGLAS AVILA)
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18/08/2025 19:12
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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18/08/2025 19:12
Decisão interlocutória
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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13/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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30/07/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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30/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAFAELA CRISTIAN GOLO
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29/07/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VALERIO GIROTTO
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29/07/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 19:03
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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28/07/2025 19:03
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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28/07/2025 18:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 50.885.879 LETICIA VICHUATE SARAIVA - EXCLUÍDA
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28/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:26
Determinada a citação
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022296-57.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MAICON FERNANDO TRICHESADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seu comprovante ou declaração de residência atual, a fim de instruir o presente feito. -
21/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022296-57.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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