TJSC - 5097358-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA
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02/09/2025 12:57
Expedição de Mandado de citação - SMOCEMAN
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02/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097358-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ATO ORDINATÓRIO Constata-se que o Exequente almeja promover a citação de dois réus domiciliados em endereços distintos.
Todavia, para a efetivação válida da diligência citatória, faz-se imprescindível o prévio recolhimento das custas processuais correspondentes ao respectivo endereço indicado.
Ao compulsar detidamente os autos, entretanto, verifica-se a ausência de comprovação do recolhimento das despesas processuais relativas à citação de um dos demandados.
Sendo assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5097358-83.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025. -
18/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:20
Determinada a citação
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17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10907057, Subguia 5704541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 545,09
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17/07/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 10907057, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5704541&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5704541</a>
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17/07/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10907057 - R$ 545,09
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17/07/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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