TJSC - 0303984-15.2015.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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29/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
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23/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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14/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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07/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 250
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 250
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04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:01
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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19/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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09/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/07/2025 10:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/07/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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04/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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01/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303984-15.2015.8.24.0012/SC EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): TAYNARA DOS SANTOS PEDROSO (OAB SC060675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de consulta pelo sistema RENAJUD acerca da existência de veículo(s) de propriedade da parte executada. 1.1.
Cumprida a diligência, proceda-se, desde já, à restrição de transferência - podendo haver também a restrição de circulação, caso a parte exequente solicite. 1.2.
A restrição não deverá acontecer em caso do bem-estar alienado fiduciariamente, com reserva de domínio, baixado, roubado ou furtado e em arrendamento mercantil. 1.3.
Gravada a aludida anotação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o interesse na respectiva penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunidade na qual deverá: a) informar a forma de expropriação pretendida e manifestar sobre o interesse na remoção (artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil); b) em caso da existência de registro de múltiplos veículos, manifestar-se sobre qual veículo deseja que recaia a restrição.
Não havendo manifestação, desde já, determino a retirada das restrições, assim como a suspensão do processo (artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, pelo prazo de 1 (um) ano, arquivamento este que decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. 1.4.
Requerida a penhora, lavre-se o respectivo termo, conforme autoriza o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e, promova-se a inserção do gravame no sistema Renajud.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei n. 6.830/80. 1.5.
Caso informado o interesse na remoção, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço da parte executada.
No ato da remoção o veículo deverá ser avaliado, descrevendo-se minuciosamente suas condições e a parte executada intimada da avaliação.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários à remoção.
O bem removido deverá ser depositado em mãos do exequente, se assim requerido, o qual será nomeado como depositário (artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil). 1.6.
Se a parte exequente manifestar-se pela permanência do depósito com a parte executada, expeça-se mandado de avaliação do veículo a ser cumprido no endereço da parte executada a fim de que se apure seu estado real de conservação e localização efetiva.
A parte executada deverá ser intimada da avaliação, bem como da sua condição de depositária do bem (artigo 525, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 1.7. Caso o exequente preferir, poderá juntar a avaliação do veículo com base na tabela FIPE (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). 1.8.
Acaso não encontrado o bem no endereço da parte executada, deverá este ser intimado para, em 5 (cinco) dias, indicar o local onde se encontra o bem, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil), de até 20% do valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito do exequente. 1.9. Havendo êxito na remoção e não havendo insurgência acerca da penhora e avaliação no prazo mencionado, retornem conclusos.
De igual modo, caso o bem permaneça sobre o depósito da parte executada, com o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. 1.10.
Autorizo, desde já, caso necessário, que seja solicitado o apoio da Polícia Militar no cumprimento do mandado de remoção. 2. Infrutífera a medida deferida acima, caso não tenham havido novos requerimentos, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 ano (artigo 40, § 1º, da Lei n. 6.830/80). 2.1 Nessa medida, presume-se o desinteresse do município, ora exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. 2.2 Levantem-se eventuais restrições e penhoras. 2.3 Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, fica ela ciente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. 2.4 Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 40, § 3º, da Lei n. 6.830/80). 2.5 Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 2.6 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. -
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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27/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:46
Decisão interlocutória
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24/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 12:22
Decisão interlocutória
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08/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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22/02/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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12/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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12/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:51
Determinada a intimação
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12/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.132,21
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23/08/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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23/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 170, 180 e 201
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23/08/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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22/08/2024 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 22/08/2024 13:16:22
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21/08/2024 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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21/08/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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21/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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19/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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16/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026359820. Valor transferido: R$ 2.218,59
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16/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026359790. Valor transferido: R$ 1.305,36
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16/08/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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15/08/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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14/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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14/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026359810. Valor transferido: R$ 41,55
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026359803. Valor transferido: R$ 399,06
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14/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026359838. Valor transferido: R$ 1.159,45
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13/08/2024 12:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
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13/08/2024 12:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA DOS SANTOS)
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13/08/2024 12:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HORTO MERCADO LTDA)
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13/08/2024 10:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:14
Decisão interlocutória
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09/08/2024 18:52
Juntado(a)
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09/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 159
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09/08/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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07/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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05/08/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:08
Decisão interlocutória
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05/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:40
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição
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04/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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31/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição
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25/07/2024 17:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ECMASNIK
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25/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:29
Juntada de Petição
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25/07/2024 16:27
Juntada de Petição - HORTO MERCADO LTDA / MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (SC060675 - TAYNARA DOS SANTOS)
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08/07/2024 19:24
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
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04/07/2024 20:23
Decisão interlocutória
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04/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:22
Juntada de Petição
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17/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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02/03/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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21/02/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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21/02/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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21/02/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:42
Decisão interlocutória
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18/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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01/11/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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19/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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19/10/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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19/10/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/10/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2023 19:23
Decisão interlocutória
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21/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/08/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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23/06/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Transitado em Julgado - 23/05/2023 14:12:59)
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14/06/2023 16:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CDR02CV
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23/05/2023 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/04/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/04/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303984-15.2015.8.24.0012/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR EXECUTADO: HORTO MERCADO LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EDITAL Nº 310042125318 JUIZ DO PROCESSO: Lívia Francio Rocha Cobalchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HORTO MERCADO LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-70; e MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, CPF: *86.***.*99-00; endereço: incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3029/2015 e 3030/2015. Valor do Débito: R$ 1.710,55.
Data do Cálculo: 05/11/2015.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
08/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
27/02/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: IVO LUIZ PREVEDO
-
27/02/2023 15:37
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
28/11/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4677425, Subguia 2461414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,29
-
24/11/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
24/11/2022 12:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4677425, Subguia 2461414
-
24/11/2022 12:18
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 4677425 - R$ 47,29
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/09/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 11:43
Despacho
-
05/09/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2022 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/05/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/04/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/04/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
-
01/04/2022 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/02/2022 14:52
Juntada de Petição
-
24/02/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
-
16/02/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2022 23:27
Relatório de pesquisa de endereço
-
15/02/2022 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/02/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:10
Despacho
-
09/07/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:02
Despacho
-
22/06/2021 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/06/2021 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
-
13/05/2021 13:20
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
05/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1589274, Subguia 976104 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,44
-
03/05/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/05/2021 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1589274, Subguia 976104
-
03/05/2021 13:57
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 1589274 - R$ 26,44
-
26/04/2021 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 20:36
Juntada de Petição
-
16/04/2021 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/03/2021 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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05/03/2021 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2021 13:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/11/2020 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/11/2020 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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27/07/2020 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2020 01:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 01:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/2020 16:24
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Proceda-se à inclusão de Maria de Fátima dos Santos no polo passivo da execução. Em seguida, cite(m)-se o(s) sócio(s), na qualidade de respons
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28/01/2020 13:24
Conclusos para despacho
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28/01/2020 13:24
Conclusos para despacho
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14/10/2019 15:30
Conclusos para despacho
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14/10/2019 15:30
Conclusos para despacho
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02/07/2019 19:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10020313-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2019 18:37
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23/06/2019 10:54
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/06/2019 14:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/05/2019 17:21
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte exequente para comprovar, em 10 dias, que o local de citação é o mesmo em que a pessoa jurídica tem sede perante à Junta Comercial, bem como se esta se encontra ativa no órgão competente, sob pena de extinção p
-
04/04/2019 15:44
Conclusos para despacho
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04/04/2019 15:44
Conclusos para despacho
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02/04/2019 18:31
Pedido citação - Nº Protocolo: WCDR.19.10009221-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 02/04/2019 17:06
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10/03/2019 17:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/02/2019 13:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/02/2019 13:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Reiterando o ato, fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 22, no prazo de 10 dias.
-
07/10/2018 07:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
27/09/2018 18:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2018 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 22, no prazo de 10 dias.
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09/05/2018 14:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/05/2018 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/01/2018 11:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2018/000910-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2018 Local: Oficial de justiça - Taciana Linhares Balbisan
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24/01/2018 20:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.18.10000988-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 24/01/2018 17:52
-
21/12/2017 02:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/12/2017 17:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/12/2017 17:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da informação contida no AR de fl. 09, requerendo o que entender de direito.
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31/05/2017 08:07
Juntada
-
31/05/2017 08:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/05/2017 através da guia nº 012.3013280-05 no valor de 40,92
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18/05/2017 16:05
Juntada
-
12/05/2017 15:20
Juntada
-
10/05/2017 18:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/05/2017 18:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR).
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17/02/2016 20:58
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/02/2016 20:58
Juntada
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12/02/2016 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR460181836TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Horto Mercado Ltda - Me
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03/02/2016 18:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/11/2015 15:17
Determinado a citação/notificação - Vistos, etc 1. Cite-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, indicar bens à penhora para garantir a dívida. Em caso de
-
05/11/2015 20:42
Conclusos para despacho
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05/11/2015 20:42
Juntada
-
05/11/2015 20:42
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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