TJSC - 5056615-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
23/07/2025 14:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10944260, Subguia 5726496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
 - 
                                            
22/07/2025 16:22
Link para pagamento - Guia: 10944260, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5726496&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5726496</a>
 - 
                                            
22/07/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 10944260 - R$ 16,52
 - 
                                            
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056615-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. - 
                                            
18/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056615-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. - 
                                            
14/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2025 14:12
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
26/06/2025 20:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
 - 
                                            
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9485081, Subguia 5286897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,50
 - 
                                            
09/04/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 9485081, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5286897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5286897</a>
 - 
                                            
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
 - 
                                            
18/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
22/01/2025 14:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/01/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9485081, Subguia 4887192
 - 
                                            
17/01/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 17/12/2024 15:38:07)
 - 
                                            
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
17/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 15:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9485081 - R$ 102,61
 - 
                                            
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
15/11/2024 04:44
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
 - 
                                            
14/11/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/11/2024 20:27
Determinada a citação
 - 
                                            
15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
10/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
29/08/2024 16:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
29/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 07:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/08/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2024 21:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
14/08/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
05/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
09/07/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
 - 
                                            
09/07/2024 13:57
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
 - 
                                            
05/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/07/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
13/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8102382, Subguia 4140246 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.881,26
 - 
                                            
11/06/2024 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8102382, Subguia 4140246
 - 
                                            
11/06/2024 11:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8102382 - R$ 1.881,26
 - 
                                            
11/06/2024 11:51
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8102372 - R$ 1.848,22
 - 
                                            
11/06/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8102372 - R$ 1.848,22
 - 
                                            
11/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000838-94.2020.8.24.0038
Sandra de Fatima de Oliveira Garcia
Advogado: Rafael Bastos Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2020 16:02
Processo nº 5023307-04.2025.8.24.0930
Edson Lopes de Brum
Banco Pan S.A.
Advogado: Paolla Rossana Salomone
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 13:48
Processo nº 5023307-04.2025.8.24.0930
Edson Lopes de Brum
Banco Pan S.A.
Advogado: Paolla Rossana Salomone
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 17:08
Processo nº 5008306-85.2025.8.24.0054
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Edna Bichling
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 11:14
Processo nº 5085769-36.2024.8.24.0023
Giselle Tsuruda
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Frederico Miorando Castanho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 17:37