TJSC - 5000231-04.2017.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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22/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR061006
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20/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-04.2017.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaEXECUTADO: HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JONATHAN DA SILVA BATISTA (OAB PR071330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 261 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258 e 259
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09/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR061006
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09/05/2025 16:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR022695
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29/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição - HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (PR071330 - JONATHAN DA SILVA BATISTA)
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25/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249 e 250
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249 e 250
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21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:19
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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17/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 240
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 241
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21/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:57
Despacho
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16/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 234
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
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20/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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23/05/2024 16:24
Juntada de Petição
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23/05/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228 e 227
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
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22/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:00
Determinada a intimação
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15/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:18
Juntada de Petição
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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18/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:51
Determinada a intimação
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22/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204 e 207
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15/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 205
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30/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 185
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206 e 207
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17/11/2023 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 199 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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17/11/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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17/11/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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16/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:27
Determinada a intimação
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16/11/2023 16:56
Alterado o assunto processual - De: Rescisão / Resolução - Para: Compra e venda
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10/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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09/11/2023 13:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IAI03CV
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09/11/2023 13:53
Juntada - Cálculo processual nº 74854 - versão 2
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07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183 e 185
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31/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/10/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/12/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-04.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE: REMI DOMINGOS CAVAGLIERI EXEQUENTE: MARIA MAURICELIA DALMOLIN CAVAGLIERI EXECUTADO: HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310050810702 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO O EXMO, Sr.
Dr.
Anuska Felski da Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados: GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online).
Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.
Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação, no qual será atualizado até a data do Leilão).
Inicio: 20/11/2023- 14:00 Fim: 21/11/2023- 14:00 2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é no mínimo 50% do valor da avaliação atualizada até a data do Leilão).
Inicio: 21/11/2023 14:30 Fim: 22/11/2023- 14:30 PROCESSO Nº 5000231-04.2017.8.24.0033 EXEQUENTE: REMI DOMINGOS CAVAGLIERI e outros.
EXECUTADO: HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A BENS PENHORADOS: Matrícula nº 32.872- 1º Registro de imóveis de Itajai- “Apartamento 103, localizado no 11º pavimento, do EDIFÍCIO ILHAS GREGAS- TORRE 01- MYKONOS, situado na Rua Lico Amaral, nr 150, bairro Dom Bosco, nesta cidade de Itajaí- SC, sede do município e da comarca do mesmo nome, com a Área privativa de 105,7400m², Área de uso comum de 52,4053m², Área total de 158,1453m², Fração ideal de solo de 0,3981%, Quota de terreno total de 34,4724m², com as seguintes dependências: Sala de Estar/ Jantar, Lavabo, Sacada com churrasqueira, Cozinha, Lavanderia, Suíte com banheiro privativo, Dormitório com banheiro privativo.” ÔNUS E PENHORA: R-2-32.872- PENHORA- Extraído do processo nº 0001353-17.2016.5.12.0047, carta precatória, onde são partes, como autora: Giovania Luiza Amorim e como réu: Hestia Construções e Empreendimentos S/A, no qual foi imóvel objeto desta matrícula penhorado, para integral pagamento do débito do executado no processo 0000443-30.2015.5.12.0045, da 2ª Vara do trabalho de Balneário- SC.
AV3-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS: Extraído dos autos nº46302-2015-084-09-00-3, da 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR onde são partes, como autos: Daniel Francisco Guerra e como réu: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-12-32-872- INDISPÒNIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo de numeração única: 07601-2014-009-09-00-5, número antigo: RTOrd 7601-2014, e numeração CNJ: 0000339-67.2014.5.09.0009, da 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Roberto Ribeiro Alves, e como Réu: Hestia Construções e Empreendimentos S/A.
AV-14-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao Processo de numeração única: 07268-2015-029-09-00-0, número antigo: TRT- PR- RTOrs-7268-2015, e numeração CNJ: 0000322-34.2015.5.09.0029, da 20ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Ademar Tadeu Teti e outros, e como réu: Hestia da Comarca de Empreendimentos Ltda.
R-15-32.872- PENHORA- extraído do autos de nº 0303326- 25.2015.8.24.0033/01, da 3ª Vara Civel desta comarca de Itajaí, ação de cumprimento de sentença, onde são partes, como exequente: Remi Domingos Cabaglieri e outros, e como Executado: Hestia Construções e Empreendimentos S/A.
AV-19-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo com numeração única: 03600-2016-005-09-00-8, número antigo TRT-PR-RTOrd-3600-2016, e numeração CNJ: 0000163-32.2016.5.09.0005, da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Anderson Levandoski, e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Participações S/A e Hestia Incorporações Imobiliária S/A.
AV-20-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo RTOrd 0010883-70.2016.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autos: Rogerio Arno Heilmeier, e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Incorporações Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Greenvillage Participações S/A, Hestia Import- Importação e Comércio S/A, Hestia Realy SPE Castelo Branco Incorporações Imobiliárias, Hestia Realty 02 SPE Incorporações Imobiliárias Ltda, Chac Mool Administração e Participação de Bens Ltda, Hestia Realty 01 SPE Incorporações Imobiliárias Ltda, e Greenocean Camboriú Incorporações Imobiliárias S.A.
AV-21-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo n RTOrd 0000487-02.2014.5.09.0002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Adilson Donizete dos Santos, e como réus: Bracol Construções Civil Ltda Me, Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-22-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0010793-32.2016.5.09.0011, da 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Marco Antonio Dea e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Incorporações Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Greenvillage Participações S/A.
AV-25-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0007960-74.2014.8.24.0033, da 4ª Vara Cível de Itajai- SC, onde são partes, como agravante: Greenocean Camboriú Incorporações Imobiliárias S.A, Greenvillage Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-26-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0021603-57.2013.8.16.0001, da 4ª Vara Civel de Curitiba-PR, onde são partes, como autor: Gisele Bueno da Silva, e réu: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, AV-29-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0000774-66.2019.5.09.0041, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde são partes, como exequentes: União Federal, e executados: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda e outros (13).
OBSERVAÇÃO: O oficial menciona na avaliação “Não entrei no mérito do imóvel possivelmente apresentar vícios ou defeitos quanto à posse ou direito de propriedade, hipotecas, usufruto, execução, questões ambientais, averbação da área construída, etc.
Não foram considerada as garagens pois não são mencionadas na matrícula. “ ENDEREÇO DE VISTORIA: Rua Lico Amaral, nº 150, apto 103, Bairro Dom Bosco, Itajaí/ SC.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais, avaliado na data do dia: 03/02/2021.) No qual será atualizado até data do Leilão. 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 6% (cinco por cento), Arbitrado conforme despacho 129, do processo 5000231-04.2017.8.24.0033 e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones (47) 3025-6170 ou (47) 98849-3886, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected] -
26/10/2023 18:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IAI03CV -> DCJE
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26/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2023
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26/10/2023 18:42
Expedição de Edital
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição
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25/10/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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25/10/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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23/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 10:00
Despacho
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13/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163, 162, 169 e 170
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13/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/10/2023 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER CAMILO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2023 15:57
Juntada de Petição
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10/10/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
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27/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/10/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-04.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE: REMI DOMINGOS CAVAGLIERI EXEQUENTE: MARIA MAURICELIA DALMOLIN CAVAGLIERI EXECUTADO: HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310049351178 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL - 20 DIAS O EXMO, Sr.
Dr.
Ricardo Rafael dos Santos, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados: GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online).
Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.
Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação, no qual será atualizado até a data do Leilão).
Inicio: 20/11/2022- 14:00 Fim: 21/11/2022- 14:00 2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é no mínimo 50% do valor da avaliação atualizada até a data do Leilão).
Inicio: 21/11/2022 14:30 Fim: 22/11/2022- 14:30 PROCESSO Nº 5000231-04.2017.8.24.0033 EXEQUENTE: REMI DOMINGOS CAVAGLIERI e outros.
EXECUTADO: HESTIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A BENS PENHORADOS: Matrícula nº 32.872- 1º Registro de imóveis de Itajai- “Apartamento 103, localizado no 11º pavimento, do EDIFÍCIO ILHAS GREGAS- TORRE 01- MYKONOS, situado na Rua Lico Amaral, nr 150, bairro Dom Bosco, nesta cidade de Itajaí- SC, sede do município e da comarca do mesmo nome, com a Área privativa de 105,7400m², Área de uso comum de 52,4053m², Área total de 158,1453m², Fração ideal de solo de 0,3981%, Quota de terreno total de 34,4724m², com as seguintes dependências: Sala de Estar/ Jantar, Lavabo, Sacada com churrasqueira, Cozinha, Lavanderia, Suíte com banheiro privativo, Dormitório com banheiro privativo.” ÔNUS E PENHORA: R-2-32.872- PENHORA- Extraído do processo nº 0001353-17.2016.5.12.0047, carta precatória, onde são partes, como autora: Giovania Luiza Amorim e como réu: Hestia Construções e Empreendimentos S/A, no qual foi imóvel objeto desta matrícula penhorado, para integral pagamento do débito do executado no processo 0000443-30.2015.5.12.0045, da 2ª Vara do trabalho de Balneário- SC.
AV3-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS: Extraído dos autos nº46302-2015-084-09-00-3, da 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR onde são partes, como autos: Daniel Francisco Guerra e como réu: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-12-32-872- INDISPÒNIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo de numeração única: 07601-2014-009-09-00-5, número antigo: RTOrd 7601-2014, e numeração CNJ: 0000339-67.2014.5.09.0009, da 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Roberto Ribeiro Alves, e como Réu: Hestia Construções e Empreendimentos S/A.
AV-14-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao Processo de numeração única: 07268-2015-029-09-00-0, número antigo: TRT- PR- RTOrs-7268-2015, e numeração CNJ: 0000322-34.2015.5.09.0029, da 20ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Ademar Tadeu Teti e outros, e como réu: Hestia da Comarca de Empreendimentos Ltda.
R-15-32.872- PENHORA- extraído do autos de nº 0303326- 25.2015.8.24.0033/01, da 3ª Vara Civel desta comarca de Itajaí, ação de cumprimento de sentença, onde são partes, como exequente: Remi Domingos Cabaglieri e outros, e como Executado: Hestia Construções e Empreendimentos S/A.
AV-19-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo com numeração única: 03600-2016-005-09-00-8, número antigo TRT-PR-RTOrd-3600-2016, e numeração CNJ: 0000163-32.2016.5.09.0005, da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Anderson Levandoski, e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Participações S/A e Hestia Incorporações Imobiliária S/A.
AV-20-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo RTOrd 0010883-70.2016.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autos: Rogerio Arno Heilmeier, e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Incorporações Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Greenvillage Participações S/A, Hestia Import- Importação e Comércio S/A, Hestia Realy SPE Castelo Branco Incorporações Imobiliárias, Hestia Realty 02 SPE Incorporações Imobiliárias Ltda, Chac Mool Administração e Participação de Bens Ltda, Hestia Realty 01 SPE Incorporações Imobiliárias Ltda, e Greenocean Camboriú Incorporações Imobiliárias S.A.
AV-21-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- Referente ao processo n RTOrd 0000487-02.2014.5.09.0002, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Adilson Donizete dos Santos, e como réus: Bracol Construções Civil Ltda Me, Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-22-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0010793-32.2016.5.09.0011, da 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba- PR, onde são partes, como autor: Marco Antonio Dea e como réus: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, Hestia Incorporações Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Greenvillage Participações S/A.
AV-25-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0007960-74.2014.8.24.0033, da 4ª Vara Cível de Itajai- SC, onde são partes, como agravante: Greenocean Camboriú Incorporações Imobiliárias S.A, Greenvillage Participações S/A, Ocean Houses Incorporação Imobiliária S/A, Hestia Participações S/A, Hestia Construções e Empreendimentos Ltda.
AV-26-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0021603-57.2013.8.16.0001, da 4ª Vara Civel de Curitiba-PR, onde são partes, como autor: Gisele Bueno da Silva, e réu: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda, AV-29-32.872- INDISPONIBILIDADE DE BENS- 0000774-66.2019.5.09.0041, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde são partes, como exequentes: União Federal, e executados: Hestia Construções e Empreendimentos Ltda e outros (13).
OBSERVAÇÃO: O oficial menciona na avaliação “Não entrei no mérito do imóvel possivelmente apresentar vícios ou defeitos quanto à posse ou direito de propriedade, hipotecas, usufruto, execução, questões ambientais, averbação da área construída, etc.
Não foram considerada as garagens pois não são mencionadas na matrícula. “ ENDEREÇO DE VISTORIA: Rua Lico Amaral, nº 150, apto 103, Bairro Dom Bosco, Itajaí/ SC.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais, avaliado na data do dia: 03/02/2021.) No qual será atualizado até data do Leilão. 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 6% (cinco por cento), Arbitrado conforme despacho 129, do processo 5000231-04.2017.8.24.0033 e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones (47) 3025-6170 ou (47) 98849-3886, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected] -
26/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2023
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26/09/2023 15:31
Expedição de Edital
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22/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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21/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Ofício cumprido
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19/09/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156 e 157
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04/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
11/07/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 10:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
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27/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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23/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 133 e 134
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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10/08/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
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09/08/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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08/08/2022 16:10
Juntada de Petição
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05/08/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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01/08/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134 e 135
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19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
-
14/07/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:44
Juntada de Petição
-
06/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
12/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
07/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/01/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/12/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000455-05.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 115
-
22/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:45:11). Refer. Evento 110
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:45:11). Refer. Evento 109
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:45:11). Refer. Evento 108
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:45:11). Refer. Evento 107
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
23/11/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 17:26
Determinada a intimação
-
30/07/2021 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
12/07/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/07/2021 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
24/06/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:17
Decisão interlocutória
-
05/02/2021 22:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 05/02/2021
-
01/02/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/12/2020 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/12/2020 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/12/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/12/2020 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/11/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/11/2020 18:17
Expedição de ofício
-
17/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2020 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 17:37
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
10/09/2020 17:26
Juntada - Guia Cancelada - REMI DOMINGOS CAVAGLIERI Guia nº 599.544 - R$ 24,19
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
17/08/2020 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2020 10:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2020 10:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
13/08/2020 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
13/08/2020 14:00
Juntada - Guia Gerada - REMI DOMINGOS CAVAGLIERI Guia nº 599.544 - R$ 21,19
-
12/08/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2020 17:18
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2020 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2020
-
31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/05/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2020 15:57
Determinada a intimação
-
26/02/2020 14:27
Recebimento
-
22/02/2020 03:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 15:04
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10151859-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 17/12/2019 14:44
-
09/12/2019 10:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0892/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 3205
-
05/12/2019 21:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0892/2019 Teor do ato: Determino a penhora do imóvel de matrícula n. 32.872 (apartamento 103 do Ed. Mykonos - pp. 52-55) acaso registrado em nome da parte devedora indicada, mediante termo nos autos,
-
05/12/2019 15:18
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a penhora do imóvel de matrícula n. 32.872 (apartamento 103 do Ed. Mykonos - pp. 52-55) acaso registrado em nome da parte devedora indicada, mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845
-
07/08/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 18:55
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.19.10093191-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/08/2019 18:16
-
22/07/2019 13:29
Mero expediente - SAJ - Em atenção à petição retro, observo que houve a intervenção deste Juízo para proceder a averbação da presente ação na matricula do imóvel n. 32.874. Sendo assim, determino seja expedido ofício ao 1º Registro de Imóveis desta Comarc
-
27/05/2019 20:31
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WIJI.19.10063101-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 27/05/2019 18:01
-
11/04/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:34
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
19/03/2019 11:25
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIJI.19.10030444-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 19/03/2019 10:50
-
24/01/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
-
22/01/2019 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2019 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 127 e petição de fls.129/131. Advogados(s): Luiz Fernando Molleri (OAB 2174/SC),
-
13/12/2018 16:12
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 127 e petição de fls.129/131.
-
13/11/2018 22:52
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.18.10126311-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/11/2018 18:19
-
24/10/2018 18:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/10/2018 18:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
01/10/2018 15:48
Juntada de carta precatória
-
06/09/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:31
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.18.10092424-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/08/2018 10:22
-
17/08/2018 17:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2885 Página:
-
15/08/2018 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2018 Teor do ato: Portanto:I - Intimem-se os exequentes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se.II - No mais, dê-se cumprimento ao item I da decisão proferida às pp. 74-6.Cumpra-se. Advogados
-
09/08/2018 17:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/034151-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2018 Local: Oficial de justiça - Daiane Barbosa
-
01/08/2018 18:04
Mero expediente - SAJ - Portanto:I - Intimem-se os exequentes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se.II - No mais, dê-se cumprimento ao item I da decisão proferida às pp. 74-6.Cumpra-se.
-
01/08/2018 16:01
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 02 - Cumprimento de sentença, nesta data.
-
01/08/2018 16:00
Execução de sentença iniciada - Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
-
01/08/2018 15:44
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
01/08/2018 14:14
Declarações - Nº Protocolo: WIJI.18.10082279-4 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/08/2018 14:09
-
23/07/2018 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto:I - Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis de matrícula n. 38.872 e 32.874, do 1.º Ofício do Registro de Imóveis de Itajaí.Dispenso o recolhimento das custas, ante o benefício da J.G
-
12/07/2018 11:11
Declarações - Nº Protocolo: WIJI.18.10073959-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 12/07/2018 10:56
-
01/06/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 10:59
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WIJI.18.10057089-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 30/05/2018 10:55
-
24/04/2018 16:47
Juntada de documento
-
23/04/2018 13:22
Juntada de Ofício
-
16/04/2018 17:06
Juntada de documento
-
12/04/2018 16:37
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos
-
17/10/2017 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1000/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
-
11/10/2017 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1000/2017 Teor do ato: Considerando a ausência de valores a bloquear no Bacen-Jud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para a gara
-
01/09/2017 17:49
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CNPJ n. 72.***.***/0001-98), até o limite do débito exequendo (R$ 659.193,80).2.
-
31/08/2017 16:43
Mero expediente - SAJ - Considerando a ausência de valores a bloquear no Bacen-Jud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo, mediante prévio recolhimento
-
29/08/2017 10:04
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
29/08/2017 10:04
Protocolado ordem do Bancejud
-
17/08/2017 16:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
17/08/2017 16:09
Conclusos para decisão Bacenjud
-
06/06/2017 11:43
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.17.10051542-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 06/06/2017 11:23
-
11/05/2017 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2580 Página:
-
09/05/2017 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2017 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorá
-
08/05/2017 16:04
Certidão emitida - Apensado ao processo 0303326-25.2015.8.24.0033 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Rescisão / Resolução
-
08/05/2017 16:04
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0303326-25.2015.8.24.0033 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Rescisão / Resolução
-
31/03/2017 15:01
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorários advocatícios, sob pena de incidência de 10% (dez
-
27/03/2017 18:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10025595-3 Tipo da Petição: Declarações Data: 27/03/2017 17:51
-
23/03/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 12:27
Juntada de Petição
-
08/03/2017 12:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0303326-25.2015.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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