TJSC - 5030566-10.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030566-10.2025.8.24.0038/SCAUTOR: FRANCIELE DE LIMAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)SENTENÇAHOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, declaro extinta a presente ação, determinando o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Em razão do cancelamento da distribuição e como não houve a angularização da relação processual, tampouco despacho inicial de citação, fica isenta a parte autora do pagamento de custas processuais.
P.R.I.
Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:47
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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08/08/2025 18:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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08/08/2025 18:47
Decisão interlocutória
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04/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030566-10.2025.8.24.0038/SC AUTOR: FRANCIELE DE LIMAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível aforada por FRANCIELE DE LIMA em face de GENERALI BRASIL SEGUROS S A.
A parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira.
Conforme Resolução n. 11 de 12 de novembro de 2018 do Conselho da Magistratura de Santa Catarina, cabe ao magistrado efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, para auxiliar na análise do pedido deverá a parte, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntar aos autos documentos que auxiliem na comprovação da insuficiência de recursos, conforme rol exemplificativo que segue: a) ainda que aproximadamente, seus rendimentos mensais (incluindo também do cônjuge/companheiro se for casado ou viver em união estável), apresentando os respectivos comprovantes, inclusive em caso de desemprego, hipótese em que deverá apresentar cópia da carteira de trabalho; b) declaração da propriedade de todos os imóveis e automóveis, com seu valor estimativo ou declarar a inexistência, bem como se paga aluguel, comprovando os valores; c) declaração acerca da existência de dependentes; d) declaração dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou declarar a inexistência; Resta intimada a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. -
11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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