TJSC - 5009739-80.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009739-80.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: EDILENE FRAGNANI ESMERALDINO CANCELIERADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902)ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
II - Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença.
Considerando que na sentença não houve fixação de multa, deixo de apreciar, por ora, eventual pedido formulado na exordial, o que poderá ser reavaliado após decurso do prazo concedido para cumprimento da obrigação (item II). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato.
V – Intimem-se. -
21/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 07:54
Decisão interlocutória
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009739-80.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:53
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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14/07/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILENE FRAGNANI ESMERALDINO CANCELIER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 21:53
Distribuído por dependência - Número: 50080771820248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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