TJSC - 5069809-06.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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11/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - EXCLUÍDA
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08/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2025 00:01
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069809-06.2022.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação judicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em face de CARLOS ALBERTO NILES, em que o cessionário compareceu no processo para requerer a substituição do polo ativo da ação para seu nome, tendo em vista a informação de que o crédito objeto da ação lhe foi cedido pela parte demandante. É o relato necessário.
Decido.
No caso em tela denota-se que a cessão de crédito noticiada foi efetivamente comprovada, conforme se depreende do instrumento de cessão juntado, acompanhado, ainda, de comprovação de que o crédito objeto desta ação foi objeto do negócio jurídico.
Nesse contexto, ainda, importante esclarecer que, de acordo com o art. 109, caput, do Código de Processo Civil, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
De acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".
No caso, a parte ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a sua anuência ao pedido de substituição processual do polo ativo.
Logo, uma vez que está demonstrada a cessão invocada e inexiste a oposição da parte contrária, o cessionário tem, sim, o direito de intervir no processo em substituição ao cedido.
A propósito, aliás, leciona Antônio Carlos Marcato que "se a parte que não alienou consentir, o alienante, que apenas permanecia na relação processual para não a prejudicar, pode se retirar, dando lugar, assim, ao adquirente da coisa ou do direito litigioso, este, sim, verdadeiro destinatário direto dos efeitos da sentença" (MARCATO, Antônio Carlos.
Código de processo civil interpretado.
São Paulo: Atlas, 2022, p. 146).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI OBJETO DE CESSÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FUNDO DE INVESTIMENTOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA CEDIDA PELO CESSIONÁRIO.
PRETENSÃO QUE RECLAMA A ANUÊNCIA DO DEMANDADO.
ART. 109, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DESTE NO CASO CONCRETO SE NÃO HOUVE A CITAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA POSSÍVEL.
PRECEDENTES DA CORTE.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008810-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022).
Assim, independente de consentimento da parte ré, uma vez que sequer foi citada, e diante da comprovação da cessão do crédito, deve ser deferido o pedido.
Diante do exposto: a) defiro o pedido de sucessão processual formulado e determino, assim, a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar o cessionário como autor.
Ev. 100.1; b) após a retificação no sistema eproc, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, promovendo a busca e apreensão do bem objeto do litígio e a regular citação do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo, em 5 dias, também sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). -
14/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:14
Despacho
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05/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10469735, Subguia 5461494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,87
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23/05/2025 00:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 10469735, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5461494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5461494</a>
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22/05/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 10469735 - R$ 70,87
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22/05/2025 17:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 92 - Juntada - Guia Gerada - 03/04/2025 14:44:53)
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21/05/2025 03:31
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/04/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10125944, Subguia 5263616
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17/04/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Link para pagamento - 03/04/2025 14:44:55)
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07/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10125956, Subguia 5263622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 351,78
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03/04/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10125956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5263622&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5263622</a>
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03/04/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 10125956 - R$ 351,78
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19/03/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/03/2025 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Motivo: Endereço não pertence a Comarca de Presidente Getúlio
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07/03/2025 16:37
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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20/12/2024 13:47
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:15
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/11/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016948
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24/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2024 12:18
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2024 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2024 18:38
Juntada de Petição
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:02
Despacho
-
09/04/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/02/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/02/2024 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Motivo: Não existe esse endereço na Comarca
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01/02/2024 15:52
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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22/01/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6902934, Subguia 3559391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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28/11/2023 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6902934, Subguia 3559391
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28/11/2023 11:39
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 6902934 - R$ 42,80
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2023 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 00:42
Juntado(a)
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06/09/2023 15:46
Juntado(a)
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11/07/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
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20/04/2023 19:07
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
03/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5315959, Subguia 2779671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 390,48
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30/03/2023 13:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5315959, Subguia 2779671
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30/03/2023 13:16
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 5315959 - R$ 390,48
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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02/03/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:48
Juntada de Restrição Renajud
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28/02/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2023 15:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2023 12:00
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/11/2022 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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10/10/2022 10:10
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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06/10/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 16:22
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 13:59
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4342769, Subguia 2300142 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 511,73
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04/10/2022 19:38
Juntada de Petição
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29/09/2022 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4342769, Subguia 2300142
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29/09/2022 15:25
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 4342769 - R$ 511,73
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29/09/2022 15:25
Juntada - Guia Cancelada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 4342761 - R$ 425,00
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29/09/2022 15:25
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - Guia 4342761 - R$ 425,00
-
29/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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