TJSC - 5092498-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/09/2025
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51127948220258240930
-
15/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:42
Juntada de Petição - SEMIRAMIS ELETTRA FONTANELLA / AP SERV LIMPEZA E CONSERVACAO ESPECIALIZADA LTDA / PATRICK GABRIEL FONTANELLA KUHNEN (SC023791 - LETICIA SCHWEITZER COSTA)
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
22/07/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI (por substituição em 10/08/2025 10:03:27)
-
22/07/2025 12:58
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
22/07/2025 12:58
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092498-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:23
Determinada a citação
-
10/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10819293, Subguia 5654462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.815,46
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092498-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 12:52
Link para pagamento - Guia: 10819293, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5654462&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5654462</a>
-
07/07/2025 12:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 10819293 - R$ 6.815,46
-
07/07/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006869-91.2024.8.24.0135
Ana Matilde da Silva
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Advogado: Gustavo Costa Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2024 17:25
Processo nº 5055566-29.2025.8.24.0000
Vap Vedacoes Tecnicas LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gabriel de Borba Schulz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 20:45
Processo nº 5090031-87.2025.8.24.0930
Amanda Adriano de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Gabriela Martins da Rocha Jost
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 16:57
Processo nº 5000638-88.2021.8.24.0091
Maria do Desterro Fernandes Bastiani
Maria de Fatima Fernandes
Advogado: Alesandra Kuhnen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/01/2021 22:05
Processo nº 5015912-37.2025.8.24.0064
Kamer Servicos e Comercio de Suprimentos...
Due Comunicacao LTDA
Advogado: July Christie Medeiros Bublitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 02:53