TJSC - 0000501-06.1996.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50065178320254049999
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15/08/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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18/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 196
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18/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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18/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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17/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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15/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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15/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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15/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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09/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000501-06.1996.8.24.0048/SCEXECUTADO: NELSI MARIA ZIMMERMANN LEANDROADVOGADO(A): JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573)ADVOGADO(A): ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida, conforme art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora havida nos autos.
Custas e despesas judiciais a cargo da parte executada. Eventuais valores remanescentes depositados em juízo a serem devolvidos ao executado deverão ser compensados com as custas finais por ele devidas. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos.
Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Caso se trate de penhora de imóvel, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente acerca da determinação de levantamento da constrição, ciente de que sua efetivação dependerá do pagamento das custas e emolumentos devidas.
Vale a presente decisão como ofício.
Expeça-se alvará, levantando eventual valor depositado em juízo para a conta bancária informada pela parte executada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se o exequente ou a parte executada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
04/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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04/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.468,99
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02/07/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Elaine Veloso Marraschi em 02/07/2025 15:16:34
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02/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 12:19
Juntado(a)
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11/06/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 19:02
Juntado(a)
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10/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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05/06/2025 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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15/05/2025 14:49
Expedição de ofício
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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07/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
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30/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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28/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:25
Juntada - Extrato Subconta - 0804802635<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/02/2025 18:22
Juntado(a)
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25/02/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Elaine Veloso Marraschi em 25/02/2025 13:49:19
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20/02/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição
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07/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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07/11/2024 18:53
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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22/10/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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22/10/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:57
Despacho
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23/04/2024 21:55
Juntada de Petição - NELSI MARIA ZIMMERMANN LEANDRO (SC003127 - ISRAEL JONAS FLEITH)
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23/04/2024 21:49
Juntada de Petição
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17/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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13/11/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
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31/10/2023 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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13/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 14:07
Despacho
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11/10/2023 14:24
Juntado(a)
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08/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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28/02/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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28/02/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX02CV01 para PENUN01)
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28/02/2023 15:19
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública
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27/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2023 16:10
Determinada a intimação
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22/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/02/2023 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2022 12:15
Baixa Definitiva
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21/02/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 18:10
Expedição de ofício
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11/01/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/01/2022 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/01/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 15:00
Terminativa - Declarada incompetência
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07/01/2022 14:59
Conclusos para decisão
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20/09/2021 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/09/2021 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/09/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2020 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
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29/08/2020 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/08/2020 07:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/08/2020 17:35
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
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06/08/2020 18:30
Conclusos para decisão interlocutória
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21/08/2018 16:37
Certidão emitida - CERTIFICO que, deixo de cumprir o despacho de fls, 102, em razão que as fls, referida 57 não é despacho.
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09/10/2017 14:13
Juntada de documento
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09/10/2017 14:03
Resultado negativo do leilão/praça
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01/10/2017 16:57
Juntada
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06/07/2017 14:32
Recebidos os autos
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06/07/2017 14:20
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se despacho de fl. 57.Prazo de 10 (dez) dias.Int.
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27/10/2016 18:23
Conclusos para despacho
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27/10/2016 18:22
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DPCX16000043812 - Complemento: Ofício do Registro de Imóveis de Piçarras.
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20/10/2016 16:53
Recebidos os autos
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17/12/2012 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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17/12/2012 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2012 14:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Registro de Imóveis de Balneário Piçarras acerca do ofício de fls. 70/71.
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01/11/2012 17:34
Aguardando decurso do prazo
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01/11/2012 17:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR062602354TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssima Senhora Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras
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23/10/2012 18:57
Aguardando outros
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03/10/2012 18:45
Aguardando resposta de ofício
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01/10/2012 14:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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27/07/2012 14:55
Recebimento - SAJ
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11/07/2012 13:51
Despacho outros - R.h. Reitere-se o expediente retro para atendimento da requisição naquele mesmo prazo, com a ressalva de que o não atendimento injustificado configurar-se-á crime de desobediência de ordem judicial; haja vista a desídia do órgão requisit
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05/11/2009 11:26
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2009 13:36
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2009 13:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação do Cartório de Registro de Imóveis acerca do Ofício 67
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09/09/2009 16:58
Aguardando decurso do prazo
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09/09/2009 16:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR297882244TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis
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08/09/2009 16:00
Aguardando outros - 478
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21/08/2009 17:44
Aguardando juntada de AR
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19/08/2009 13:07
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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27/07/2009 17:14
Recebimento - SAJ
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27/07/2009 13:17
Decisão interlocutória - SAJ - Ante todo o exposto, decido: 1) Inexiste nulidade a ser declarada relativamente a não publicação do edital de leilão em jornal de circulação, porquanto a Lei 6.830/80 possui regulamentação específica; 2) Determino que o Sr.
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03/06/2009 15:11
Concluso para despacho - SAJ
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01/06/2009 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2009 18:43
Juntada de fac-símile (fax) - Do leiloeiro.
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11/05/2009 18:55
Recebimento - SAJ
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11/05/2009 18:40
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/2009 18:30
Despacho outros - Intime-se o leiloeiro para comprovar a publicação do edital do leilão no prazo de 48 horas.
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30/04/2009 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2009 12:59
Certificado outros - Certifico que compareceu em Cartório o arrematante Alex Sandro Jocelin Coelho, o qual informou a impossibilidade de transferir o bem arrematado para sua propriedade em razão de restrições existentes junto à matrícula do referido bem,
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30/04/2009 12:50
Juntada de petição - Do credor.
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29/04/2009 17:00
Aguardando petição
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29/04/2009 16:32
Recebimento - SAJ
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11/03/2009 15:50
Carga ao Advogado
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11/03/2009 15:50
Aguardando envio para o Advogado
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17/02/2009 18:28
Aguardando manifestação do Autor
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16/01/2009 13:58
Aguardando cumprir despacho
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16/01/2009 13:21
Recebimento - SAJ
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12/01/2009 15:21
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
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19/12/2008 13:43
Concluso para despacho - SAJ
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18/12/2008 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2008 18:27
Aguardando outros - Aguardando a retirada da carta de arrematação pelo interessado.
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04/11/2008 17:19
Recebimento - SAJ
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04/11/2008 17:19
Expediente emitido - Carta de Arrematação
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04/11/2008 14:55
Despacho outros - Expeça-se carta de arrematação.
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04/11/2008 11:35
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2008 11:28
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2008 10:54
Certificado outros - Certifico que a arrematação retro não foi embargada no prazo legal. Certifico, também, que em consulta ao Sistema de Conta Única, verifiquei que o valor da arrematação foi integralmente recolhido; conforme extrato que segue.
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03/11/2008 18:51
Juntada de outros - Auto de arrematação.
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10/10/2008 10:16
Recebimento - SAJ
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09/10/2008 16:09
Carga à Contadoria
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26/09/2008 17:39
Aguardando envio para o Contador
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26/09/2008 15:43
Juntada de outros - Auto negativo de 1ª Praça/Leilão.
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17/09/2008 18:19
Leilão/Praça designado
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17/09/2008 15:53
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044759775TJ Situação : Cumprido Destinatário : Nelsi Maria Zimmermann Leandro
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11/09/2008 13:03
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044759801TJ Situação : Cumprido Destinatário : Eleonora Fuhrmeister Serau
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04/09/2008 15:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2008 Data da Publicação: 03/09/2008 Número do Diário: 520 Página:
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01/09/2008 16:06
Aguardando publicação - Relação: 0029/2008 Teor do ato: Conforme comunicação do leiloeiro oficial, fica designado o dia 26 de setembro de 2008, às 14:00 horas, no átrio do Fórum, para proceder a Primeira Praça/Leilão, dos bens penhorados, e o dia 10 de ou
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28/08/2008 18:49
Leilão/Praça
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28/08/2008 18:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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28/08/2008 18:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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27/08/2008 14:10
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Conforme comunicação do leiloeiro oficial, fica designado o dia 26 de setembro de 2008, às 14:00 horas, no átrio do Fórum, para proceder a Primeira Praça/Leilão, dos bens penhorados, e o dia 10 de outubro de 20
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29/07/2008 16:05
Juntada de petição - Do leiloeiro, designando as datas para realização da hasta pública.
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23/07/2008 13:05
Recebimento - SAJ
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18/06/2008 14:19
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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18/06/2008 14:06
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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21/05/2008 18:06
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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21/05/2008 17:22
Aguardando outros
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02/05/2008 14:04
Aguardando cumprir despacho
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11/04/2008 16:04
Aguardando cumprir despacho
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26/02/2008 16:25
Recebimento - SAJ
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22/02/2008 12:41
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fl. 35.
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27/09/2007 18:30
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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27/09/2007 18:30
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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17/09/2007 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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11/09/2007 16:16
Aguardando envio para o Juiz
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25/04/2007 13:16
Aguardando cumprir despacho
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12/01/2007 18:05
Aguardando outros - Analizar despacho
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17/11/2006 16:29
Recebimento - SAJ
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30/10/2006 15:46
Aguardando outros
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11/10/2006 14:09
Despacho outros - Vistos. 1) Atualize-se a avaliação e o débito; 2) Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e considerando a Portaria nº 18/2004, deste Juízo, encaminhe-se os autos a um dos Leiloeiros nomeados, a quem incumbirá a
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03/12/2004 18:32
Concluso para despacho - SAJ
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15/08/2003 11:08
Aguardando outros - Cumprir despacho.
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11/08/2003 09:33
Despacho outros - ATO ORDINATÓRIO: Até o presente momento o Executado não foi intimado sobre o Laudo de Avaliação de fls. 28. Motivo pelo qual expeço ofício ao mesmo, para cumprimento de tal formalidade. Piçarras, 08 de agosto de 2003.
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27/02/2002 15:55
Concluso para despacho - SAJ
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20/06/2000 09:30
Aguardando outros
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26/05/2000 08:38
Aguardando outros
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26/11/1999 09:43
Intimação/Notificação
-
13/10/1999 08:35
Carga ao Avaliador
-
20/09/1999 09:32
Mandado emitido
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20/07/1999 08:57
Juntada de AR
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13/07/1999 09:12
Ofício expedido - SAJ
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13/04/1999 10:45
Aguardando outros - Remetido ao Cartório de Execuções Fiscais. (César).
-
20/11/1996 11:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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