TJSC - 0000596-52.1985.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:03
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:47
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000596-52.1985.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIOS DE MÓVEIS PREDILETO LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO KLEIN (OAB SC002315)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:05
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2025 03:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000596-52.1985.8.24.0038/SC EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIOS DE MÓVEIS PREDILETO LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO KLEIN (OAB SC002315) ATO ORDINATÓRIO Em razão da permanência dos autos em arquivo administrativo por prolongado período, procedo à intimação do polo ativo para manifestação de interesse no prosseguimento do processo e, inclusive, acerca de possível prescrição intercorrente, neste caso sem ônus para as partes, no prazo de quinze dias. -
17/07/2025 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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08/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2020 04:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/09/2017 13:54
Arquivado administrativamente
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06/09/2017 13:52
Juntada
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06/09/2017 13:52
Juntada de documento
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06/09/2017 13:52
Juntada de Petição
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12/05/2017 13:11
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/05/2017 13:09
Reativado processo suspenso
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30/04/2013 12:52
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 57 - arquivo administrativo.
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30/04/2013 12:51
Aguardando cumprir despacho - Para autuação de número novo
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05/11/1985 12:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/1985
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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