TJSC - 0010712-34.1996.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:18
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010712-34.1996.8.24.0038/SCEXEQUENTE: FARLUN CONFEC E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842)EXECUTADO: COMERCIAL DE MODA E ACESSORIOS ALTERNATIVA LTDAADVOGADO(A): PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:26
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2025 05:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010712-34.1996.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FARLUN CONFEC E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) ATO ORDINATÓRIO Em razão da permanência dos autos em arquivo administrativo por prolongado período, procedo à intimação do polo ativo para manifestação de interesse no prosseguimento do processo e, inclusive, acerca de possível prescrição intercorrente, neste caso sem ônus para as partes, no prazo de quinze dias. -
17/07/2025 19:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR015356
-
09/01/2025 17:45
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
-
28/10/2023 18:50
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
17/01/2021 01:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/09/2013 14:27
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa n. 4 - arquivo administrativo
-
13/09/2013 13:09
Recebimento pelo Cartório - Para arquivamento em nova caixa
-
06/09/2011 16:34
Remessa ao Arquivo Central - CAIXA Nº 619 - A.C.
-
13/08/2007 10:21
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - arquivo 95
-
13/08/2007 10:20
Juntada de petição - Protocolo nº 13457
-
26/07/2007 17:57
Aguardando outros - Escaninho para juntar petição, Pilha 24
-
20/03/2000 17:49
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente - ARQUIVO 95
-
20/03/2000 17:48
Reabertura de processo
-
20/03/2000 10:03
Despacho outros - ARQUIVO 95
-
01/03/2000 17:56
Processo arquivado administrativamente
-
01/03/2000 17:22
Despacho outros - Mesa do escrivão
-
12/01/2000 18:28
Concluso para despacho - SAJ - Pilha 170
-
24/11/1999 18:38
Aguardando publicação - REL123.99
-
04/11/1999 14:59
Aguardando publicação - REL S/N AUTOR PROVIDENCIAR CUSTAS DE ADJUDICAÇÃO
-
29/10/1999 11:16
Recebimento - SAJ
-
29/09/1999 10:55
Carga à Contadoria
-
29/09/1999 10:17
Aguardando envio para o Contador
-
28/09/1999 18:00
Carga à Contadoria - PREPARAR CUSTAS
-
28/09/1999 14:26
Recebimento - SAJ
-
22/09/1999 16:45
Concluso para despacho - SAJ - EM MÃOS
-
02/09/1999 11:53
Concluso para despacho - SAJ - Pilha 98
-
24/08/1999 16:40
Aguardando manifestação do Autor - P/ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO.
-
24/08/1999 11:58
Despacho outros - ESCRIVAO ASSINAR
-
23/08/1999 14:28
Concluso para despacho - SAJ - P/ASSINAR AUTO ADJUDICAÇÃO
-
03/08/1999 17:26
Despacho determinando citação/notificação
-
02/07/1999 16:43
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 56
-
01/07/1999 08:26
Aguardando publicação - REL 60/99
-
19/05/1999 09:15
Leilão/Praça designado - DIAS 10 E 24/06/99, AS 14.00 HS.
-
11/05/1999 15:18
Despacho determinando citação/notificação - EXPEDIR OFÍCIO DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO
-
29/03/1999 14:35
Carga ao Avaliador - LEILOEIRO
-
05/03/1999 10:35
Carga à Contadoria - ATUALIZAR VALOR DA CONTA
-
23/02/1999 16:06
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 15
-
23/02/1999 16:04
Concluso para despacho - SAJ - CONCLUSO PILHA 5
-
04/11/1998 11:11
Aguardando publicação - Rel 126/98
-
03/11/1998 13:26
Aguardando publicação - relaçao
-
16/10/1998 10:04
Concluso para despacho - SAJ
-
15/10/1998 08:49
Aguardando publicação - REL 104/98
-
31/08/1998 08:12
Aguardando publicação - RELAÇAO
-
21/08/1998 16:49
Concluso para despacho - SAJ
-
19/08/1998 08:41
Juntada de petição
-
17/06/1998 14:49
Carga ao Advogado - DR ÁLVARO CAUDURO DE OLIVEIRA
-
27/05/1998 11:28
Aguardando publicação - Rel 56/98
-
27/05/1998 10:39
Aguardando publicação - REL S/N
-
18/05/1998 08:21
Carga à Contadoria -
-
23/04/1998 11:22
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 15
-
06/09/1996 00:00
Remessa ao Superior Tribunal de Justiça
-
26/07/1996 00:00
Aguardando outros - APENSO EMBARGOS N.010713.3
-
12/07/1996 00:00
Aguardando publicação - 052/96 3
-
12/07/1996 00:00
Carga ao Advogado - DR EMILIO SALOMAO ELIAS
-
18/06/1996 00:00
Aguardando publicação - RELACAO N.052/96
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/1995
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010769-52.1996.8.24.0038
Fabio Facchin
Dilson Schmidt
Advogado: Fabio Facchin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/1995 00:00
Processo nº 5000004-66.2006.8.24.0011
Supermercado Carol LTDA
Roseane Boos Pereira
Advogado: Vito Antonio Depin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2024 15:11
Processo nº 5004284-02.2019.8.24.0019
Joao Teofilo Deucher
Osmar Alves de Deus
Advogado: Eduardo Silveira Boita
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2019 16:33
Processo nº 5007837-97.2023.8.24.0025
Simone da Costa de Almeida
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 13:24
Processo nº 0300280-26.2019.8.24.0053
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lair Borges
Advogado: Patricia Scharlene Araujo Tofanelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 16:38