TJSC - 5084534-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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21/08/2025 09:41
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084534-92.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL CECILIO PORFIRIO FILHOADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e/ou o comprovante de residência possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
07/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:38
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL CECILIO PORFIRIO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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