TJSC - 0001067-91.2016.8.24.0067
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0001067-91.2016.8.24.0067/SC REQUERENTE: TATIANO LUIZ DA ROSA REQUERIDO: TRANSFORMADORES SÃO MIGUEL LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310079327349 JUÍZA DO PROCESSO: Juízo da Vara Regional de Falências e Rec.
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia INTIMANDO: TATIANO LUIZ DA ROSA, CPF: *69.***.*36-72 OBJETO: Intimação quanto ao teor da sentença prolatada, conforme transcrição neste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, contado do transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "Trata-se de habilitação de crédito proposta por TATIANO LUIZ DA ROSA no âmbito da falência da empresa TRANSFORMADORES SÃO MIGUEL LTDA.Os autos foram suspensos até o prosseguimento do feito falimentar (evento 28, DOC8).Com o retorno da tramitação do feito, pela distribuição ter ocorrido pelo ofício da Vara do Trabalho de Cachoeirinha do Sul/RS, foi determinada a consulta de endereço da parte autora (evento 43, DOC1).Intimado, o Administrador Judicial para informar nos autos a distribuição da Carta Precatória, esse entendeu pela extinção do feito, vez que ausente manifestação da parte requerente desde a propositura da demanda (evento 59, DOC1).Manifestação do Ministério Público no evento 66, DOC1.Vieram os autos conclusos para análise.É o relatório.
Passo a decidir.A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sem, contudo, atender ao comando judicial.Desse modo, a extinção do processo é a medida que se impõe.Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas e honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e LEVANTEM-SE eventuais constrições".
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), na forma da lei.
Concórdia/SC, data da assinatura digital. -
11/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0001067-91.2016.8.24.0067/SCREQUERIDO: TRANSFORMADORES SÃO MIGUEL LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)INTERESSADO: ISMAEL GREGORY (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): ISMAEL GREGORYSENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e LEVANTEM-SE eventuais constrições. -
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 19:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/03/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISMAEL GREGORY. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/01/2025 17:55
Despacho
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10/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2024 11:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/08/2024 08:39
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2024 16:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/08/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/12/2022 11:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SGE02CV01 para CDA01RF01) - Resolução TJ N. 44 de 16 de novembro de 2022
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05/05/2020 15:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/05/2020 20:17
Certidão emitida - Desapensado do processo 0002246-36.2011.8.24.0067 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Liquidação
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04/05/2020 20:17
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0002246-36.2011.8.24.0067 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Liquidação
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24/11/2018 23:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 15:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 23:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/07/2018 13:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2018 00:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2018 19:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/09/2017 17:51
Processo suspenso - SAJ
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01/09/2017 19:12
Mero expediente - SAJ - A decisão proferida na ação de falência 0002246362011-8.24 - pp. 1063-1065 - determinou a intimação do administrador judicial nomeado para se manifestar acerca das habilitações de créditos, providência não cumprida até a presente d
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24/08/2017 18:02
Juntada de documento
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24/08/2017 18:02
Realizado cálculo de custas
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24/08/2017 18:02
Juntada de documento
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24/08/2017 18:02
Juntada de documento
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24/08/2017 18:02
Certidão emitida - Genérico - Informações
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24/08/2017 18:02
Juntada de documento
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24/08/2017 18:02
Juntada de Petição
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18/08/2017 16:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/08/2017 15:37
Recebidos os autos
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24/05/2017 15:57
Recebidos os autos
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15/05/2017 15:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste
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02/05/2017 17:35
Recebidos os autos
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27/04/2017 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2569 Página:
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24/04/2017 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Moacir João Hantt (OAB 27542/SC)
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20/10/2016 17:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/04/2016 16:42
Certidão emitida - Considerando que não tem nenhum endereço constante na presente habilitação de crédito, deixei de proceder a intimação do titular do crédito retardatário para efetuar o recolhimento das custas processuais.
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13/04/2016 15:25
Recebidos os autos
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11/04/2016 15:20
Remetidos os autos da Contadoria
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08/04/2016 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2016 17:08
Remetido os autos à Contadoria
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08/04/2016 16:59
Certidão emitida - Em atendimento a determinação de p. 1035 proferida nos autos da falência n. 0002246-36.2011.8.24.0067, encaminho os presentes autos à Contadoria para efetuar o cálculo das custas processuais.
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08/04/2016 16:53
Certidão emitida - Considerando que o edital de pp. 853-855, dos autos da falência n. 0002246-36.2011.824.0067, para os credores apresentarem sua habilitações foi publicado no dia 25/06/2013, o prazo teve início em 26/06/2013 e término em 09/08/2013, port
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07/04/2016 17:21
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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07/04/2016 16:53
Remetido os autos à Distribuição
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07/04/2016 14:01
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0002246-36.2011.8.24.0067 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Liquidação
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06/04/2016 12:45
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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