TJSC - 5026170-17.2024.8.24.0008
1ª instância - Juizado Especial Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:57
Despacho
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08/08/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA - 109 - 25/06/2026 13:20
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30/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 08:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Certifico que procedo a devolução do mandado sem cumprimento em virtude de solicitaão do cartório (audiência cancelada). Dou fé.
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:57
Despacho
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21/07/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA - 109 - 07/08/2025 15:00. Refer. Evento 4
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21/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 23:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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07/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5026170-17.2024.8.24.0008/SC ACUSADO: LEONARDO CORREA ALVESADVOGADO(A): ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15h00min, oportunidade em que o autor do fato, por intermédio de Advogado(a), deverá apresentar defesa preliminar (artigo 81, caput, da Lei 9.099/1995) e, se recebida a denúncia, prosseguir-se-á com a oitiva de eventuais vítimas e testemunhas, interrogatório, alegações finais e sentença. 2. Cite-se e intime-se o autor do fato, para comparecer ao ato acompanhado de advogado(a).
No mandado deverá constar que, se não tiver condições de contratar Defensor, deverá informar tal situação ao Oficial de Justiça no momento da citação e solicitar a nomeação de um assistente judiciário, o que deverá ser devidamente certificado.
Se for o caso, independentemente de novo despacho, deverá a Serventia Judicial proceder à nomeação de defensor(a) dativo(a), com escritório profissional nesta comarca, por meio do sistema AJG, nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, intimando o(a) defensor(a) nomeado(a) pelo DJ, na sequência.
Após a nomeação, deverá a Escrivania fornecer ao acusado os dados profissionais do(a) defensor(a) nomeado(a), tais como endereço e telefones profissionais, a fim de assegurar a comunicação e desenvolvimento de efetiva linha defensiva.
A audiência será presencial.
Se, contudo, o autor do fato e/ou as testemunhas residirem em Comarca diversa, a audiência poderá ser realizada virtualmente.
Faculta-se a participação virtual do membro do Ministério Público e do Advogado.
Os links para acesso remoto à audiência serão encaminhados no início da tarde do dia da solenidade, se for o o caso.
Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia.
As testemunhas arroladas pela Defesa, se houver, poderão ser trazidas independentemente de rol e intimação, observando-se o máximo de 03 (três) pessoas (artigo 34, §1º, da Lei 9.099/95), mas, se necessária a intimação, o rol deverá ser depositado em cartório, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão.
Cumpra-se. -
04/07/2025 19:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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04/07/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO BORGES DOMINGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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04/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/02/2025 14:29
Juntada de Petição - LEONARDO CORREA ALVES (SC021986 - ALTAMIR FRANÇA)
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02/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:01
Despacho
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25/11/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA - 109 - 07/08/2025 15:00
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30/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO CORREA ALVES - DENUNCIADO
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28/08/2024 14:03
Distribuído por dependência - Número: 50244683620248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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