TJSC - 5088015-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5088015-63.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: DIEIMES MARQUESADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEIMES MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5088015-63.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: DIEIMES MARQUESADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
14/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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28/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 10:12
Distribuído por dependência - Número: 50064654620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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