TJSC - 5007762-92.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007762-92.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) DESPACHO/DECISÃO 1.
Requereu a parte exequente a penhora de criptoativos de titularidade da parte executada.
Esses bens não possuem lastro e não estão regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM.
Podem ser negociados não apenas por corretoras, mas por qualquer outro meio digital, o que dificulta a efetivação e o gerenciamento da penhora nos autos. É inviável a busca indiscriminada de criptomoedas sem a presença de indícios razoáveis de que o executado seja titular de tais bens, tratando-se de pedido demasiadamente genérico e que, portanto, não pode ser deferido.
Desta forma, indefiro o requerimento de penhora de criptoativos de titularidade da parte executada. 2.
Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
07/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
06/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007762-92.2024.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50069331920218240067/SC)RELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 31/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
31/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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31/08/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 06:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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18/08/2025 10:54
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007762-92.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a consulta no sistema SIGEN+, da Cidasc, para verificar a existência de semoventes registrados em nome da parte executada, pois a parte exequente não demonstrou de nenhuma forma que a parte executada atua com atividade agropecuária.
Muito pelo contrário, as informações contidas nos autos indicam que a parte executada reside em área urbana e atua profissionalmente em outra área. 2. Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
04/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:20
Decisão interlocutória
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:26
Juntado(a)
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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24/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2025 11:31
Despacho
-
18/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007762-92.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da pesquisa Renajud: 1 - Em caso de consulta positiva, fica a parte exequente intimada para, prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s) pelo Sistema Renajud.
Em caso positivo, apresentar dossiê atualizado (não mais de três meses) e avaliação do(s) veículo(s), que corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo oficial de justiça, conforme arts. 870 e 871, inciso IV, do CPC.
Fica ainda intimado para informar a localização do(s) veículo(s). 2 - Em caso de consulta negativa, fica intimada a parte exequenta para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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15/07/2025 20:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA TERESINHA BRAGA)
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14/07/2025 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 18:12
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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13/03/2025 15:57
Intimado em Secretaria
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 09:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 07:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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20/02/2025 18:30
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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04/02/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/12/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:40
Despacho
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10/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/02/2024
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09/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:23
Distribuído por dependência - Número: 50069331920218240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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