TJSC - 5037779-94.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037779-94.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ELIENAI SANTOS DE OLIVEIRA DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ELTON GONÇALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678)RECORRIDO: VIA VAREJO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro processual e intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para análise e julgamento. -
28/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENAI SANTOS DE OLIVEIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 22:47
Concedida a gratuidade da justiça
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19/08/2025 16:22
Conclusos para decisão com Petição
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037779-94.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ELIENAI SANTOS DE OLIVEIRA DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ELTON GONÇALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
12/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:35
Determinada a intimação
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11/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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11/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENAI SANTOS DE OLIVEIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037779-94.2024.8.24.0008/SC RÉU: VIA VAREJO S/AADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 34. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10909663 Situação: Baixado.
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17/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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02/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 17:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 09/05/2025 14:00. Refer. Evento 13
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09/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/05/2025 12:42
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:08
Juntada de Petição - VIA VAREJO S/A (MG123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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08/01/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:40
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiência 117 - 09/05/2025 14:00. Refer. Evento 12
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18/12/2024 14:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 09/05/2025 14:00
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16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 18:04
Determinada a citação
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12/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENAI SANTOS DE OLIVEIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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