TJSC - 5000967-94.2024.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:12
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 20:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 17:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SRLUN
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04/08/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2025. Parte LUIZ VEIRIS DE VARGAS, Guia 11044377, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUIZ VEIRIS DE VARGAS - Guia 11044377 - R$ 734,35
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04/08/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 11:42:35)
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04/08/2025 17:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11018014, Subguia 5767572
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04/08/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 31/07/2025 11:42:36)
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31/07/2025 11:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SRLUN -> DCJE
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31/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ VEIRIS DE VARGAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000967-94.2024.8.24.0059/SCAUTOR: LUIZ VEIRIS DE VARGASADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIndefiro a petição inicial e, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Providências finais: Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não comprovada, em relação à(s) sua(s) pessoa(s), a insuficiência de recursos para o custeio das custas e das despesas processuais.
Custas e despesas processuais pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ressalvado eventual deferimento da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, não é cabível a fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
04/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:53
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 23:44
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/01/2025 16:42
Juntada de Petição
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03/01/2025 11:14
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2024 18:58
Determinada a intimação
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01/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:09
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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01/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ VEIRIS DE VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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