TJSC - 5001865-52.2023.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CTVUN -> TJSC
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29/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 62 (21/07/2025 06:35:09). Guia: 10895230 Situação: Baixado.
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04/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 06:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10895230, Subguia 5697566 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/07/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 10895230, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5697566&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5697566</a>
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16/07/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10895230 - R$ 685,36
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001865-52.2023.8.24.0218/SCAUTOR: GILSON ELOIR RODRIGUES FABRICIOADVOGADO(A): MONIA KITIANE TONIAL (OAB SC038589)ADVOGADO(A): CELESTINO CARMELITO TORTELLI VIERA (OAB SC059491)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por via de consequência: a) DECLARO a inexistência da dívida proveniente do contrato descrito na inicial; b) DETERMINO o cancelamento definitivo dos descontos efetuados pelo banco em relação ao referido contrato; c) REJEITO o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação; d) CONDENO o réu a devolver a parte autora, de forma dobrada, os valores a este título descontados indevidamente de seu benefício, incidindo correção monetária pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, ambos a contar de cada desconto indevido; e e) ADMITO a compensação do valor recebido pelo autor em sua conta bancária, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da disponibilização, com o somatório a ser reembolsado pela instituição bancária, nos termos do art. 368 do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais (50% para cada) e honorários de sucumbência devidos ao procurador(a) ex adverso, verba que arbitro em 10% (dez por cento) sobre ao valor da condenação para cada um, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14º, do CPC), cuja exigibilidade em relação ao autor ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Publicação e registro eletrônico. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/11/2024 17:12
Juntada de Petição
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31/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:29
Decisão interlocutória
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02/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:30
Despacho
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06/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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24/01/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:56
Juntada de Petição
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01/12/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ELOIR RODRIGUES FABRICIO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:32
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: Procedimento Comum Cível
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13/11/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ELOIR RODRIGUES FABRICIO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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