TJSC - 5016581-96.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016581-96.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a penhora por termo no processo, pois em se tratando de bem móvel a propriedade se adquire pela tradição (art 1267, CC), de modo que o registro no órgão de trânsito em nome do devedor não garante que o bem ainda seja de sua propriedade, havendo necessidade de o Oficial de Justiça deslocar-se até o local onde se encontre o devedor e aferir tal situação.
Esse decisão se estende também ao relacionado 5016601-87.2023.8.24.0020. -
16/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016601-87.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 150
-
25/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016581-96.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) DESPACHO/DECISÃO A fim de dar maior efetividade à presente e nos moldes da jurisprudência, defiro o pedido de restrição total do (s) bem (ns)s localizado (s) no evento 120. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA DEVEDORA - PUBLICAÇÃO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973 - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. RESTRIÇÃO, VIA RENAJUD, DE CIRCULAÇÃO SOBRE AUTOMÓVEIS - PLEITO DE DESBLOQUEIO PARA QUE SEJA INVIABILIZADA TÃO SOMENTE A TRANSFERÊNCIA DOS BENS - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA QUE OBJETIVA PRECIPUAMENTE CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO FEITO EXECUTIVO - RECURSO DESPROVIDO. O Renajud, sistema que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilita restrição de transferência, licenciamento e circulação de automóveis. Outrossim, a restrição via RENAJUD visa, justamente, dar efetividade ao processo executivo e objetiva garantir futura penhora, preservando o bem para que sua expropriação seja exitosa e assegure, se não a totalidade, mas uma parte da dívida. "In casu", não há se cogitar o desbloqueio da restrição de circulação, mormente em razão de que os demais veículos de propriedade da executada possuem gravame relativo a alienação fiduciária, de modo que se mostra possível apenas a penhora sobre os direitos do crédito decorrentes dos contratos de financiamento, razão pela qual os bens livres de quaisquer gravames hão de ser, preferencialmente, penhorados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0019557-71.2016.8.24.0000, de Timbó, rel.
Des.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2017). Efetivada a medida, dela dê-se vista ao autor, em 15 dias. -
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
06/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016581-96.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 128 pois vai de encontro com o manual do sistema RENAJUD disponível em <https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/ajuda/manual.pdf> tópico 5.1.
Para esclarecimento quanto à interpretação da disposição constante do manual, cada uma das restrições possuem objetivos específicos.
A de transferência, visa impedir mudança de propriedade.
A de Licenciamento, além de impedir mudança de propriedade, também impede realização do licenciamento.
Por fim, a de circulação, além de impedir os atos acima, também inviabiliza a circulação.
Portanto, o que fica claro é que somente é possível à parte requerer UMA delas, de modo que abranja seus respectivos interesses.
Por exemplo: se sua intenção é impedir a circulação e também a transferência, somente existe uma restrição que impede ambos os atos concomitantemente, ou seja, a de CIRCULAÇÃO. -
04/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:26
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016601-87.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 120, 121, 122, 123
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016581-96.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50075006520198240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 123 - 08/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 121 - 14/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
08/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:35
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
23/03/2025 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CFLOG TRANSPORTES LTDA)
-
20/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 11:41
Despacho
-
19/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/02/2025 11:34
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
07/02/2025 22:35
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
07/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 500,81
-
28/11/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 28/11/2024 13:58:11
-
28/11/2024 13:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/11/2024 14:35
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:14
Juntada de Petição
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/11/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
24/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 20:25
Terminativa - Julgada procedente a impugnação à execução
-
24/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CFLOG TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:13
Despacho
-
02/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:47
Despacho
-
25/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
07/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7887576, Subguia 4033743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
10/05/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2024 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7887576, Subguia 4033743
-
10/05/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7887576 - R$ 27,12
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
19/04/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
19/04/2024 17:45
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
15/03/2024 13:15
Despacho
-
15/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
21/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7314011, Subguia 3760408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
-
20/02/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7314011, Subguia 3760408
-
20/02/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7314011 - R$ 41,25
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 15:36
Despacho
-
08/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2024 14:23
Despacho
-
17/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
25/09/2023 16:19
Despacho
-
25/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6452028, Subguia 3341487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,18
-
22/09/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/09/2023 08:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6452028, Subguia 3341487
-
20/09/2023 08:10
Juntada - Guia Gerada - ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6452028 - R$ 39,18
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2023 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6206851, Subguia 3225097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
16/08/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2023 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6206851, Subguia 3225097
-
14/08/2023 16:58
Juntada - Guia Gerada - ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6206851 - R$ 34,81
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:55
Despacho
-
04/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:54
Distribuído por dependência - Número: 50075006520198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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