TJSC - 5031674-74.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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16/08/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:59
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 22:35
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031674-74.2025.8.24.0038/SC AUTOR: OTC COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS (OAB SC036205) DESPACHO/DECISÃO A parte deverá emendar a petição inicial para juntar: a) certidão simplificada expedida pela JUCESC, atualizada; b) documento pessoal do sócio administrador; c) os arquivos que constam na ata notarial, porque o acesso ao conteúdo completo demanda download de aplicativo ou navegador específico; mas o teor de tudo que for levado a conhecimento do juízo e das partes deve estar acessível a partir do sistema Eproc. Se houver áudio, deverá promover a degravação, a luz do que dispõe o art. 439 do CPC. d) especificar o valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, V); e) adequar o valor da causa, que deve corresponder à soma de todos os pedidos formulados na presente demanda: declaração de nulidade de débito (valor dos débitos que pretende declarar nulos) + repetição do indébito em dobro (R$ 45.709,10) + indenização por danos morais (valor pretendido), nos termos do inciso VI do art. 292, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. -
17/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:51
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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