TJSC - 5014539-18.2020.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014539-18.2020.8.24.0008/SCEXECUTADO: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI - EPPADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 10:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2022 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/09/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2022 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2021 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2021 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/12/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2021 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2021 09:01
Juntada de Petição
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26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 17:33
Juntada de Petição
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06/11/2020 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2020 00:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2020 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2020 12:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2020 15:32
Juntada de Petição - TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI - EPP (SC034760 - Renan Lemos Villela)
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08/07/2020 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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29/06/2020 16:59
Determinada a citação
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26/06/2020 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 15:35
Juntada de Petição
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29/05/2020 19:07
Distribuído por dependência - Número: 50022842820208240008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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