TJSC - 0003223-28.2013.8.24.0012
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:18
Baixa Definitiva
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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20/07/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003223-28.2013.8.24.0012/SCEXECUTADO: MERCADO COMPRE BEM RIO DAS ANTAS LTDAADVOGADO(A): HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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20/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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19/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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12/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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10/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 14:28
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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01/04/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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25/03/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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22/03/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Determinado o Arquivamento
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18/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/03/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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14/03/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CDR02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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22/04/2023 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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17/04/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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17/04/2023 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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12/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 15:06
Decisão interlocutória
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30/03/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2020 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/11/2020 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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27/11/2020 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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24/11/2020 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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19/11/2020 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 20:13
Determinada a intimação
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21/08/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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18/08/2020 15:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 162
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11/08/2020 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/08/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/08/2020 16:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/05/2020 13:49
Conclusos para despacho
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03/03/2020 23:05
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCDR.20.10003830-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 03/03/2020 22:51
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15/01/2020 19:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/01/2020 19:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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15/01/2020 19:15
documento digitalizado
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29/11/2019 14:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2019/017854-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2020 Local: Oficial de justiça - Alvaro Cezar Buczek
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25/11/2019 16:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/08/2019 16:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/08/2019 16:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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01/08/2019 16:10
documento digitalizado
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21/06/2019 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2019/009588-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2019 Local: Oficial de justiça - Alvaro Cezar Buczek
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11/03/2019 19:40
Mero expediente - SAJ - 1. De fato, razão assiste à parte requerente.Expeça-se mandado de citação e constatação no endereço indicado à fl. 126.Havendo citação e não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se a penhora dos bens suficientes à quitação
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31/01/2019 16:15
Conclusos para despacho
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31/01/2019 16:15
Conclusos para despacho
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27/01/2019 11:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.20000876-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2019 11:24
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27/01/2019 09:38
Juntada
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25/01/2019 19:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/08/2018 18:42
Mero expediente - SAJ - Em princípio, a providência requerida já repousa às fls. 25 e 38. Assim, intime-se a parte autora para, em 10 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão.
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08/08/2018 16:08
Conclusos para despacho
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08/08/2018 16:08
Conclusos para despacho
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02/07/2018 22:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2018 10:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.18.20006151-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/06/2018 10:41
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24/06/2018 21:55
Juntada
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22/06/2018 14:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/07/2017 18:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/20
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13/07/2017 18:03
Certidão emitida - CERTIFICO que para os devidos fins que o envelope de AR que estava na fls.90 nos autos físicos agora encontra-se em cartório no Livro de Documentos Originais Depositados em Cartório n° 9, da 2ª Vara.
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de Ofício
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13/07/2017 18:03
documento digitalizado
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de Ofício
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
Juntada de documento
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13/07/2017 18:03
documento digitalizado
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13/07/2017 18:03
Juntada de Ofício
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de Ofício
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de Ofício
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13/07/2017 18:02
documento digitalizado
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de documento
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13/07/2017 18:02
Juntada de Petição
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12/07/2017 17:47
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/06/2017 18:47
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 105, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/06/2017 18:46
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR656572615TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Mercado Compre Bem Ltda
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30/05/2017 12:59
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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24/05/2017 16:31
Recebidos os autos
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24/05/2017 14:43
Mero expediente - SAJ - DESPACHOCumpra-se integralmente o determinado às fls. 74-75.
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12/05/2017 14:05
Conclusos para despacho
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11/04/2017 15:51
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que junto, nesta data, a decisão do Agravo de Instrumento n. 2016.012228-8, a certidão de trânsito em julgado, bem como das peças processuais que não são cópias da presente demanda, procedendo, na sequên
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06/04/2017 12:41
Certidão emitida - Genérico - Informações
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03/03/2017 17:34
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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03/03/2017 17:34
Remetido os autos à Distribuição
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24/02/2017 14:49
Recebidos os autos
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02/02/2017 17:45
Mero expediente - SAJ - 1. Proceda o cartório judicial a alteração no caderno processual da parte executada, fazendo constar no polo passivo Mercado Compre Bem Ltda. e após, CITE-SE o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito acrescido da
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13/01/2017 14:26
Conclusos para despacho
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13/12/2016 15:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WCDR16200110239
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17/10/2016 11:58
Recebidos os autos
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14/10/2016 18:04
Mero expediente - SAJ - R.h.Aguardo-se por 90 (noventa) dias o julgamento do Agravo de Instrumento n. 2016.012228-8.Após o decurso do prazo, intime-se o credor para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
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07/10/2016 16:02
Juntada
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23/09/2016 16:51
Conclusos para despacho
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06/09/2016 12:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WCDR16200071209
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19/08/2016 15:57
Recebidos os autos
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13/05/2016 12:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/04/2016 14:43
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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04/04/2016 14:28
Recebidos os autos
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23/03/2016 13:21
Conclusos para despacho
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22/03/2016 12:08
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WCDR16200011400
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24/02/2016 13:59
Recebidos os autos
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12/02/2016 12:33
Recebidos os autos
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12/01/2016 18:46
Certificado a publicação e registro da sentença
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11/01/2016 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Com tais considerações, conheço dos presentes embargos, para, no entanto negar-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão de fls. 38/39, mantendo-a como se acha lavrada. Publique-
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07/12/2015 16:31
Conclusos para decisão interlocutória
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07/12/2015 10:27
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004868-20.2015.8.24.0012 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Recurso
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27/11/2015 14:28
Recurso interposto - 0004868-20.2015.8.24.0012 - Embargos de Declaração
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12/11/2015 18:58
Recebidos os autos
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06/11/2015 14:51
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/10/2015 15:56
Recebidos os autos
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21/10/2015 14:39
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sucessão empresarial. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se.
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25/09/2015 14:42
Conclusos para despacho
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24/09/2015 16:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WCDR15200051177
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15/09/2015 17:25
Recebidos os autos
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03/08/2015 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/07/2015 17:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/07/2015 17:01
Juntada de mandado
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30/06/2015 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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16/06/2015 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2015/008188-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2015 Local: 2º Cartório Cível
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27/05/2015 14:19
Recebidos os autos
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27/05/2015 13:51
Mero expediente - SAJ - DESPACHO. I. Expeça-se mandado de constatação, devendo ser observado o endereço indicado em fls. 02, bem como esclareça o Sr. Oficial de Justiça se a empresa executada encontra-se em atividade ou, se no local existir outra empresa,
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22/05/2015 13:56
Conclusos para despacho
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21/05/2015 16:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WCDR15200020522
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18/05/2015 16:01
Recebidos os autos
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20/02/2015 14:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/02/2015 15:57
Recebidos os autos
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09/02/2015 13:55
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processual civil, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos em contas ban
-
05/09/2014 15:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 15:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
28/08/2014 17:04
Recebimento - SAJ
-
27/06/2014 13:04
Carga ao Advogado
-
27/06/2014 13:03
Aguardando envio para o Advogado
-
18/06/2014 15:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/06/2014 15:23
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/02/2014 16:40
Aguardando decurso do prazo
-
26/02/2014 16:38
Juntada de mandado
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20/02/2014 16:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
31/01/2014 14:50
Aguardando cumprimento do mandado
-
24/01/2014 14:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 21/02/2014
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30/07/2013 13:29
Aguardando decurso do prazo
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30/07/2013 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR137904231TJ Situação : Cumprido Destinatário : Mercado AMD Ltda ME
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10/06/2013 18:46
Aguardando juntada de AR - 102
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06/06/2013 18:06
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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03/06/2013 17:42
Aguardando cumprir despacho - 64
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03/06/2013 16:24
Recebimento - SAJ
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31/05/2013 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Cite-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, indicar bens à penhora para garantir a dívida. em caso de pronto pagamento,
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31/05/2013 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2013 14:44
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2013 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2013 17:53
Recebimento - SAJ
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13/05/2013 15:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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