TJSC - 5021991-06.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50572395720258240000/TJSC
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29/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021991-06.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SHIRLEY MARY KLEMZADVOGADO(A): BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica INTIMADA para se manifestar sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Na hipótese de existir nos autos Decisão que determine a especificação de provas após a resposta, também fica INTIMADA para, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato probando (art. 348, 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). -
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 55
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07/08/2025 16:22
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:41
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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31/07/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10918990, Subguia 5767472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.779,54
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31/07/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 10918990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767472&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767472</a>
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31/07/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10918990, Subguia 5711379
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31/07/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 18/07/2025 13:07:40)
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24/07/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50572395720258240000/TJSC
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24/07/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50572395720258240000/TJSC
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22/07/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50572395720258240000/TJSC
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021991-06.2025.8.24.0008/SCRELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGESAUTOR: SHIRLEY MARY KLEMZADVOGADO(A): BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 18/07/2025 - Link para pagamento -
18/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - SHIRLEY MARY KLEMZ - Guia 10918990 - R$ 6.779,54
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHIRLEY MARY KLEMZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida
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17/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021991-06.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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08/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021991-06.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SHIRLEY MARY KLEMZADVOGADO(A): BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) DESPACHO/DECISÃO Promovida detida análise dos autos, verifico que este juízo não detém competência para o seu processamento e julgamento, por figurar no polo passivo FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA e ESTADO DE SANTA CATARINA.
Isto porque, conforme leitura do contido no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79), a competência delimitada privativamente à Vara da Fazenda Pública inclui as demandas nas quais o ente público ocupa um dos polos da relação jurídica, como ocorre no presente caso.
Vejamos: "Art. 99 - Compete-lhe como juiz dos feitos da fazenda: 'I - processar e julgar: [...] 'c) causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias; [...].".
No caso dos autos, a administração da entidade demandada é feita pelo Estado de Santa Catarina e pela Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Saúde do Servidor.
Válido mencionar que "a administração integral do Plano SC Saúde passou a ser realizada por sua equipe de servidores públicos e colaboradores, através de uma gestão direta e transparente. [...] O SC Saúde é público, sem fins lucrativos e pertence a todos os servidores do Estado de Santa Catarina". (disponível em <http://scsaude.sea.sc.gov.br/institucional/>, acesso em 16/10/2020), motivo pelo qual a relação entre as partes é regulada pela Lei Complementar Estadual (SC) nº 306/2005, que "institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências".
Ante o exposto, com fundamento no art. 64, §1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do r.
Juízo da Fazenda Pública desta Comarca de Blumenau (SC), para onde deve o processo ser encaminhado com as homenagens de estilo.
Remeta-se com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/07/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CV01 para BNU01FP01)
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07/07/2025 18:57
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 18:47
Terminativa - Declarada incompetência
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07/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHIRLEY MARY KLEMZ. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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