TJSC - 5000906-13.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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26/08/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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25/08/2025 16:31
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/08/2025 15:20
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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21/07/2025 18:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE VALDECIR FERREIRA)
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09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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08/07/2025 12:44
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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08/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000906-13.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: VARIEDADE MOVEIS COMERCIO LTDA - EPPADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, afere-se que a parte executada figura como proprietária da motocicleta indicada à penhora (evento 26.7).
Em que pese o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil dispor que a penhora de veículos será lavrada por termos nos autos, verifica-se que referida prática mostra-se contraproducente, pois é necessária a localização física do bem para sua avaliação e demais atos expropriatórios.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de penhora e de avaliação da motocicleta.
A restrição de transferência do bem junto ao Sistema Renajud já foi incluída (evento 26.7).
Realizada a constrição, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte exequente. -
07/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:45
Despacho
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07/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:24
Juntado(a)
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11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 16:04
Expedição de ofício
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10/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 14:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2025 14:29
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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24/04/2025 14:29
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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18/02/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LETICIA MARCON
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17/02/2025 15:50
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:06
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:29
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 19/07/2023
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14/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VARIEDADE MOVEIS COMERCIO LTDA - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2025 16:45
Distribuído por dependência - Número: 50063105020228240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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