TJSC - 5093865-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5093865-35.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: FABIANO DE JESUS LISBOAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 290 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 51
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06/08/2025 16:27
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 03:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para BGC01CV01)
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5093865-35.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: FABIANO DE JESUS LISBOAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Terminativa - Declarada incompetência
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01/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:36
Despacho
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12/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 22:02
Decisão interlocutória
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03/04/2025 22:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:22
Decisão interlocutória
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07/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:04
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:09
Decisão interlocutória
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19/12/2024 02:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 09:06
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 20:51
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:30
Decisão interlocutória
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25/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 14:15
Decisão interlocutória
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06/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO DE JESUS LISBOA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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