TJSC - 5006738-13.2023.8.24.0019
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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18/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006738-13.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747)EXECUTADO: RAFAEL FILIPE ZUQUIADVOGADO(A): GABRIEL LUCAS DE SOUZA (OAB SC031869)EXECUTADO: DOUGLAS ALBIEROADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433)EXECUTADO: MODELATTO PRE FABRICADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GABRIEL LUCAS DE SOUZA (OAB SC031869) DESPACHO/DECISÃO Conforme se colhe dos autos, a pessoa jurídica executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Consabido estabelecer o art. 6º, V, da Lei 11.101/2005 a necessidade de suspensão de todas as execuções nas quais o recuperando figure como parte executada.
Todavia, a suspensão prevista no dispositivo supramencionado não se aplica aos garantidores, avalistas e fiadores, em razão do que dispõe o art. 49 § 1º, do diploma legal.
Igualmente, destaca-se do art. 59 da Lei n. 11.101/2005 que apregoa que "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei".
Necessário frisar, ademais, que a novação, decorrente da concessão da recuperação judicial, não implica a extinção da ação de execução contra o garantidor principal, haja vista que restam preservados as garantias constituídas em favor do credor, consoante expressamente previsto na parte final do art. 59 da Lei deRecuperação Judicial, transcrita acima.
Acerca da questão, ensina Manoel Justino Bezerra Filho: Portanto, se concedida a recuperação na forma do art. 58, fica automaticamente sustada a previsão do § 4º do art; 6º, de tal forma que permanecerão suspensas as ações e execuções contra o devedor.
Porém, as execuções contra os coobrigados não sofrem qualquer interferência, na forma do que dispõe o § 1º do art. 49, reiterada tal posição neste art. 59, que faz ressalva expressa ao mencionar que a novação se dá "sem prejuízo das garantias".
Este, aliás, é o sistema de nossa legislação, repetindo-se aqui o que já vinha previsto no art. 148 do Decreto-lei 7.661/45, para a concordata. (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 6ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 158.
Nota ao artigo 59 da Lei n. 11.101/2005).
Neste sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO INTERNO.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO CÍVEL ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA AVALISTA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS CONSTRITIVOS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1.
O deferimento da recuperação judicial não obsta a execução dos créditos ajuizados em face de devedores solidários da empresa recuperanda, pois não se lhe aplica a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. 2.
O processamento de execução de título extrajudicial contra os devedores solidários da empresa em recuperação judicial, não invade a esfera de competência do juízo universal, por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio.
Precedentes 3.
Conflito de competência extinto sem resolução do mérito. (AgInt no CC 160.984/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/04/2019, DJe 23/04/2019) (grifo nosso) Isto posto, suspendo o curso deste feito tão somente em relação à pessoa jurídica sujeita ao processo de recuperação judicial.
Intime-se o exequente sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível com relação aos demais executados, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC, sob risco de extinção.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
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23/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019433
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23/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019433
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19/02/2025 08:31
Juntada de Petição - RAFAEL FILIPE ZUQUI / MODELATTO PRE FABRICADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC031869 - GABRIEL LUCAS DE SOUZA)
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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11/09/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Motivo: Em razão de que o valor da diligência está recolhido de forma incorreta. Mandado com endereço na BR 153, KM 110, Tamanduá, e a diligência foi recolhida para o Bairro Cinquentenário.
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11/09/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Motivo: Em razão de que o valor da diligência está recolhido de forma incorreta. Mandado com endereço na BR 153, KM 110, Tamanduá, e a diligência foi recolhida para o Bairro Cinquentenário.
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11/09/2024 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2024 14:24
Juntada de Petição - RAFAEL FILIPE ZUQUI / DOUGLAS ALBIERO / MODELATTO PRE FABRICADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC019433 - CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN)
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10/09/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
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10/09/2024 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
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10/09/2024 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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09/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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18/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8352648, Subguia 4265499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,12
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16/07/2024 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8352648, Subguia 4265499
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16/07/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 8352648 - R$ 99,12
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: BRAULIO ROTINI (por substituição em 13/05/2024 11:17:11)
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22/04/2024 15:29
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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18/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7443937, Subguia 3820303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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07/03/2024 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7443937, Subguia 3820303
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07/03/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 7443937 - R$ 31,17
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 23:09
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/10/2023 14:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2023 14:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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25/07/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 15:16
Determinada a citação
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24/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS03 para FNSURBA18)
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21/07/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDA01CV01 para FNSCS03)
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21/07/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL FILIPE ZUQUI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS ALBIERO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MODELATTO PRE FABRICADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2023 15:43
Alterado o assunto processual
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18/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 15:28
Terminativa - Declarada incompetência
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05/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5881700, Subguia 3062861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.341,52
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27/06/2023 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5881700, Subguia 3062861
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27/06/2023 10:31
Juntada - Guia Gerada - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 5881700 - R$ 6.341,52
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27/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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