TJSC - 5124762-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019027-87.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
04/08/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50190278720258240930/SC
-
16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124762-46.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/07/2025 18:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO JUST)
-
11/07/2025 18:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIA RADOLL JUST)
-
11/07/2025 18:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARIBERTO JUST)
-
08/07/2025 19:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/07/2025 19:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/07/2025 19:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JUST. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA RADOLL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIBERTO JUST. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/02/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50190278720258240930
-
16/01/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 16/01/2025
-
14/01/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 14/01/2025
-
07/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
-
07/01/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER
-
07/01/2025 18:39
Expedição de Mandado de citação - TAOCEMAN
-
07/01/2025 18:39
Expedição de Mandado de citação - RIOCEMAN
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:20
Determinada a citação
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9234963, Subguia 4747529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.675,70
-
12/11/2024 17:26
Link para pagamento - Guia: 9234963, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4747529&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4747529</a>
-
12/11/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9234963 - R$ 3.675,70
-
12/11/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5126975-25.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Mirian Labajos dos Santos
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 15:29
Processo nº 5067034-52.2024.8.24.0023
Allianz Seguros S/A
Gilmar Jorge Correia
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 15:18
Processo nº 5085945-10.2024.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Eder Fernando Menezes
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 07:36
Processo nº 5012319-80.2025.8.24.0005
Jaques Alfredo Ruver Genz
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Cintia Luiza Tondin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 14:49
Processo nº 5070625-51.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Leandro dos Santos
Advogado: Matheus Schafer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2023 17:35