TJSC - 0901869-65.2017.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:17
Baixa Definitiva
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901869-65.2017.8.24.0023/SCEXECUTADO: ROVARIS COMERCIO DE JOIAS E OTICA LTDA - EPPADVOGADO(A): ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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26/08/2024 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2023 13:54
Juntada de Petição
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16/11/2023 09:44
Juntada de Petição
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21/09/2023 12:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/07/2023 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2023 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/06/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 19:18
Determinada a intimação
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15/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:02
Juntada de Petição
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05/05/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/04/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 11:22
Decisão interlocutória
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24/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
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17/11/2021 20:51
Juntada de Petição - ROVARIS COMERCIO DE JOIAS E OTICA LTDA - EPP (SC044627 - LEONARDO DA SILVA)
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21/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 18:58
Decisão interlocutória
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20/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2020 07:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 07:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/12/2019 13:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20107340-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/12/2019 13:31
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22/11/2019 20:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 16:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.19.20102980-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/11/2019 16:36
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18/11/2019 16:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20102980-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/11/2019 16:36
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01/11/2019 02:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/10/2019 17:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/10/2019 17:52
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, faz-se necessária a apresentação do respectivo contrato social com todas as suas posteriores alterações, com menção expressa do nome do sócio como o responsável pela administração da empresa na época do encerrame
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16/07/2018 14:33
Reativado processo suspenso
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13/07/2018 03:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2032 devido à alteração da tabela de feriados
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12/07/2018 18:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20045486-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 12/07/2018 18:18
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12/07/2018 18:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20045486-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 12/07/2018 18:18
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12/07/2018 18:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20045486-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 12/07/2018 18:18
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25/06/2018 17:17
Processo suspenso - SAJ
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18/06/2018 15:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20041112-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 18/06/2018 15:15
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18/06/2018 15:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20041112-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 18/06/2018 15:15
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31/05/2018 08:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/05/2018 17:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/04/2018 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Considerando-se que o exequente deixou de dar andamento ao feito, determino a SUSPENSÃO do processo por 1 (um) ano, uma vez ocorrida a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n.º 6.830/80.2 - Decorrido o prazo
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25/04/2018 19:03
Conclusos para decisão interlocutória
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25/04/2018 18:56
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo de intimação decorreu sem que o exequente informasse o endereço atualizado do devedor, razão pela qual remeto os autos para análise e aplicação do art. 40 da LEF.O referido é verdade, do que dou fé.
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08/02/2018 03:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/01/2018 14:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/01/2018 14:07
Ato ordinatório-Intimação da certidão - => Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/01/2018 08:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/01/2018 08:10
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR790718304TJSituação : Mudou-seModelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - AutoenvelopávelDestinatário : Rovar
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19/01/2018 08:10
Juntada
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16/01/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR790718304TJ Situação : Mudou-se Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Rovaris Com de Joias e Otica Ltda Epp
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10/01/2018 16:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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10/01/2018 15:59
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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18/11/2017 04:22
Conclusos para despacho
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18/11/2017 04:22
Juntada
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18/11/2017 04:22
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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