TJSC - 0919193-02.2017.8.24.0045
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50436916220258240000/TJSC
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/07/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0919193-02.2017.8.24.0045/SCEXECUTADO: RUI FREITASADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50436916220258240000/TJSC
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20/06/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50436916220258240000/TJSC
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09/06/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50436916220258240000/TJSC
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09/06/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 45 Número: 50436916220258240000/TJSC
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23/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:18
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:46
Decisão interlocutória
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13/10/2023 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
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02/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2022 16:43
Juntada de Petição
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20/06/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUI FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2021 17:27
Juntada de Petição
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17/08/2020 14:50
Expedição de Mandado
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24/06/2020 03:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:39
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:39
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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26/02/2019 16:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.19.20004024-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/02/2019 16:24
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26/02/2019 16:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.19.20004024-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/02/2019 16:24
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26/02/2019 16:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.19.20004024-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/02/2019 16:24
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01/02/2019 04:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/01/2019 10:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/01/2019 10:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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10/12/2018 23:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/12/2018 23:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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09/10/2018 18:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2018/016668-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Graciela Simionato
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10/08/2018 01:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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13/03/2018 16:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.18.20003073-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/03/2018 16:25
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13/03/2018 16:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.18.20003073-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/03/2018 16:25
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13/03/2018 16:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.18.20003073-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/03/2018 16:25
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09/03/2018 05:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/02/2018 16:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/02/2018 16:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios, NÃO CUMPRIDA.Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida, no prazo de 90 (no
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24/01/2018 13:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/01/2018 13:41
Juntada
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19/01/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR802435316TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Rui Freitas
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15/01/2018 14:18
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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15/01/2018 14:18
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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18/11/2017 00:07
Conclusos para despacho
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18/11/2017 00:07
Juntada
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18/11/2017 00:07
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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