TJSC - 5011898-04.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011898-04.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RADIO ITAIPU DE MARILIA LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB SP250488) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a aplicação do sistema SNIPER, pois foi criado como auxiliar para busca de bens, registros de empresas em nome do executado participante de grupo econômico e etc.
Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, há necessidade que o credor traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada possui algum bem ou oculte-o.
Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber sobre a situação econômica e financeira do devedor.
De outro norte, o valor executado não é de vulto extraordinário, havendo medidas ordinárias eficazes para satisfação do crédito.
Ademais, o exequente não demonstrou o esgotamento das busca patrimoniais ao seu alcance ou que o executado utiliza de artimanhas para frustrar o adimplemento do valor perseguido. 2.
Do mesmo modo , indefiro a busca via CENSEC, posto que esse serviço está disponíveis a todos, conforme disciplinado no Provimento n. 18, de 28/08/2012, do CNJ, em especial no art. 8º, in verbis: Art. 8º.
Poderá qualquer interessado acessar o sítio eletrônico para obter informação sobre a eventual existência dos atos referidos no artigo anterior e o sistema indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo número do livro e folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, "de cujus", cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF e o(s) advogado(s) assistente(s) (sem grifo no original). Assim, desnecessária a atuação deste juízo para a busca pleiteada. 3.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:35
Indeferido o pedido
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28/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 19:03
Expedição de ofício
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07/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 16:27
Expedição de ofício
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30/03/2025 15:49
Decisão interlocutória
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06/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 343,06
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12/02/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 12/02/2025 18:37:34
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12/02/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 338,93
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16/12/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 16/12/2024 17:20:53
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16/12/2024 14:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/12/2024 14:11
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/12/2024 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:03
Decisão interlocutória
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13/12/2024 17:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 08:53
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028704710. Valor transferido: R$ 332,13
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30/08/2024 22:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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30/08/2024 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS VALDECI GRAVONSKI *08.***.*26-76)
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30/08/2024 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS VALDECI GRAVONSKI)
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30/08/2024 11:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/08/2024 11:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2024 14:30
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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21/08/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório praticado - 20/08/2024 19:48:37)
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21/08/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/08/2024 19:48:37)
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20/08/2024 19:31
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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20/08/2024 19:31
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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19/08/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS VALDECI GRAVONSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 17:23
Decisão interlocutória
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12/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 19:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'Pedido de Penhora / Arresto' para 'PETIÇÃO'
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31/07/2024 11:51
Juntada de Petição
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19/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2024 18:57
Determinada a citação
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02/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:28
Juntada de Petição
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02/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:59
Determinada a intimação
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26/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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