TJSC - 5068190-41.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068190-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação requerida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de JUREMA DE SOUZA LARA MACEDO e SERLI DA APARECIDA ANTUNES.
O aviso de recebimento correspondente retornou com a informação "não procurado".
Certificado o decurso do prazo pela DTR, os autos vieram conclusos para decisão acerca da presunção de validade de intimação (art. 274, § único, CPC).
Dispõe o artigo 513, § 3º e §4º, do CPC: "Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
No caso, todavia, a devolução do aviso de recebimento (ARMP) não comprova a alteração de endereço do(a) destinatário(a), mas indica, tão-somente, que a correspondência não foi entregue. Assim, não se pode presumir a intimação/citação, porquanto não há evidência de desídia pelo (a) executado(a).
Colhe-se da jurisprudência, mutatis mutandis: COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA [CPC, ART. 485, INCISO III].
RECURSO DA AUTORA.
EXTINÇÃO QUE EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FORMA DO § 1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESÍDIA DA DESTINATÁRIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INTIMAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002687-87.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023).
Logo, entendo que não restou configurada a aplicação da presunção legal de validade de intimação da executada, prevista no art. 274, § único, do CPC.
Assim, RENOVE-SE a intimação/citação do(a) devedor(a), EXPEDINDO-SE mandado para o endereço da intimação/citação, cabendo ao exequente o pagamento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
29/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:27
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068190-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
16/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10532690, Subguia 5497648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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30/05/2025 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 10532690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5497648&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5497648</a>
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30/05/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10532690 - R$ 52,57
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/04/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/04/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058077140. Valor transferido: R$ 25,62
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16/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058077159. Valor transferido: R$ 100,00
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14/04/2025 20:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/04/2025 20:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERLI DA APARECIDA ANTUNES)
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14/04/2025 20:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUREMA DE SOUZA LARA MACEDO)
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11/04/2025 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/04/2025 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/02/2025 15:04
Decisão interlocutória
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10/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:51
Juntado(a)
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22/11/2024 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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22/10/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9051751, Subguia 4643849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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18/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/10/2024 10:27
Link para pagamento - Guia: 9051751, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4643849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4643849</a>
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18/10/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9051751 - R$ 27,12
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27/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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27/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:41
Decisão interlocutória
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10/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/04/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:03
Juntado(a)
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04/04/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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08/03/2024 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7424559, Subguia 3811015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 245,17
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05/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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05/03/2024 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7424559, Subguia 3811015
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05/03/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7424559 - R$ 245,17
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16/02/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 55
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24/08/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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23/08/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:13
Decisão interlocutória
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15/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/06/2023 16:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERLI DA APARECIDA ANTUNES)
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26/06/2023 16:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUREMA DE SOUZA LARA MACEDO)
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26/06/2023 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2023 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/06/2023 17:02
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/06/2023 17:02
Decisão interlocutória
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07/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 14:57
Determinada a intimação
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12/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/04/2023 17:32
Juntada de Petição
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17/02/2023 18:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/02/2023 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2022 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 15:47
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:29
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2022 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 24/11/2022
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09/11/2022 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 09/11/2022
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07/11/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: PAULO ROBERTO BRANDAO SILVEIRA
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07/11/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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07/11/2022 13:45
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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07/11/2022 13:45
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2022 10:32
Juntada de Petição
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30/09/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 15:49
Determinada a citação
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29/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4314185, Subguia 2286214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.207,65
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26/09/2022 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4314185, Subguia 2286214
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26/09/2022 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4314185 - R$ 1.207,65
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26/09/2022 14:09
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4314174 - R$ 937,75
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26/09/2022 14:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4314174 - R$ 937,75
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26/09/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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