TJSC - 0900520-18.2016.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:17
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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28/07/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900520-18.2016.8.24.0005/SCEXECUTADO: ANDREA ESPINDULA FUZAOADVOGADO(A): VALDIR LOLLI (OAB SC006888)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2024 14:56
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/09/2023 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2022 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 19:47
Decisão interlocutória
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12/07/2022 19:42
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2020 04:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2020 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 19:39
Juntado(a)
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14/09/2020 14:06
Expedido Alvará
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22/05/2020 06:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/05/2020 12:21
Certidão emitida - Certifico que o prazo para oposição de embargos à execução decorreu sem manifestação da parte executada.
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06/02/2020 13:24
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:24
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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13/11/2019 20:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2019 15:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.20033307-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 07/11/2019 15:01
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30/10/2019 03:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/10/2019 03:04
Juntada
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27/10/2019 08:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/10/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761678801TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Andrea Espindula Fuzao Diligência : 25/10/2019
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17/10/2019 18:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/10/2019 18:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - I - Ante o êxito da penhora on-line, lavre-se o competente termo quando do recebimento da comunicação do depósito na sub-conta, no valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e intim
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17/10/2019 18:17
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/10/2019 18:13
Expedido termo - Penhora nos Autos - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica
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17/10/2019 17:53
Juntada
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11/09/2019 13:00
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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11/09/2019 12:28
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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09/09/2019 15:24
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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16/08/2019 15:24
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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16/08/2019 15:24
Protocolado ordem do Bancejud
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16/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do acima, determino: I - Ante o êxito da penhora on-line, lavre-se o competente termo quando do recebimento da comunicação do depósito na sub-conta, no valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta
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09/08/2019 12:37
Juntada de documento
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07/08/2019 09:46
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WBCU.19.10079834-7 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 07/08/2019 09:39
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11/10/2018 14:11
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/10/2018 17:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.18.20024593-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/10/2018 15:58
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10/10/2018 17:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.18.20024593-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/10/2018 15:58
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10/10/2018 17:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.20024593-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/10/2018 15:58
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08/10/2018 02:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/09/2018 15:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/09/2018 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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20/08/2018 19:01
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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30/05/2018 21:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 21:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2018 12:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/05/2018 12:31
Juntada
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21/05/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881194218TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Andrea Espindula Fuzao Diligência : 21/05/2018
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11/05/2018 18:47
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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11/05/2018 18:47
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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30/11/2016 15:01
Conclusos para despacho
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30/11/2016 15:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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