TJSC - 5015552-38.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 74 Parte Isenta
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição
-
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:22
Recebido o recurso de Apelação
-
12/08/2025 02:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2025
-
11/08/2025 17:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025
-
11/08/2025 17:53
Expedição de Edital - intimação
-
07/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Parte Isenta
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5015552-38.2023.8.24.0011/SCRÉU: MARIA APARECIDA CABRALADVOGADO(A): CARLOS CEZAR DOS SANTOS CONDE (OAB PR059385)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) condenar a acusada MARIA APARECIDA CABRAL, já identificada nos autos, à pena de quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e cinquenta e oito (58) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente na data dos fatos, para cada dia-multa, corrigidos na forma legal, dando-a como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV (por duas vezes) na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal; e b) condenar a acusada CLEIDE MENEZES, já identificada nos autos, à pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e noventa e seis (96) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente na data dos fatos, para cada dia-multa, corrigidos na forma legal, dando-a como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV (por duas vezes) na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal.
Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção de metade para cada uma, as quais deverão ser satisfeitas juntamente com a multa aplicada, no prazo de dez (10) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CP), vez que indefiro a Cleide Menezes os benefícios da gratuidade processual, por não haver comprovação de sua hipossuficiência nos autos.
Diante do quantum de penas aplicadas, reincidência e maus antecedentes, tenho que inviável a conversão das penas privativas de liberdade em restritiva de direitos ou concessão de sursis, porque não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, pelo que deixo de lhes conceder tais benesses legais.
Concedo-lhes o direito de recorrerem em liberdade, posto que não houve representação pela decretação de suas custódias preventiva, observando que Maria Aparecida permanece recolhida em razão de outro processo.
Transitada em julgado, expeçam-se PEC'S definitivos, incluam-se seus nomes no rol de culpados e procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a E.C.G.J.E. e ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, Constituição Federal. Considerando que os crimes foram praticados depois do advento da Lei n.º 11.719/08, que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do CPP, imperativa a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, contudo, diante da ausência de melhores parâmetros para a apuração dos prejuízos sofridos, deixo de fazê-lo.
Em cumprimento ao disposto no artigo 201, § 2º, do CPP, e de acordo com a redação alterada pela Lei n.º 11.690/2008, consigno que os representantes das vítimas deverão ser cientificados da presente sentença pela via postal.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se, sendo a sentenciada Cleide por edital, com prazo de veiculação de noventa (90) dias. -
18/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:20
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
10/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 27/05/2025 14:30. Refer. Evento 34
-
27/05/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-VHODECKER
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição - MARIA APARECIDA CABRAL (PR059385 - CARLOS CEZAR DOS SANTOS CONDE)
-
26/05/2025 15:51
Juntado(a)
-
22/05/2025 14:37
Juntado(a)
-
22/05/2025 14:33
Juntado(a)
-
16/05/2025 12:44
Juntado(a)
-
26/03/2025 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 26/03/2025
-
25/03/2025 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
-
24/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
24/03/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
24/03/2025 09:03
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
24/03/2025 09:00
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
24/02/2025 11:13
Juntado(a)
-
24/02/2025 11:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/11/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/11/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 27/05/2025 14:30
-
01/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 11:15
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
02/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:26
Juntado(a)
-
19/02/2024 11:43
Juntado(a)
-
19/02/2024 11:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/02/2024 11:40
Juntado(a)
-
19/02/2024 11:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 09:18
Recebida a denúncia
-
05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:11
Distribuído por dependência - Número: 50069522820238240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038259-83.2025.8.24.0090
Suzana de Lourdes Amaral Bernes
Municipio de Florianopolis
Advogado: Alexandre Jannis Blasi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:22
Processo nº 5000816-36.2025.8.24.0143
Cleide Salete Arcari Gottschalk
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Advogado: Edilaine Burdzinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 13:37
Processo nº 5038096-06.2025.8.24.0090
Vilmar Wanderert
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 01:00
Processo nº 0501439-75.2013.8.24.0135
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Mila Br Cultivo e Comercio de Frutas Ltd...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:13
Processo nº 5041957-93.2024.8.24.0038
Inez Silva Cristofolini
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 15:04