TJSC - 5001498-06.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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17/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 19:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 09:46
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001498-06.2025.8.24.0235/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherAUTOR: RAFAELA DAMACENAADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DE QUEIROZ COSTA (OAB SP252938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 21/07/2025 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada -
21/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/07/2025 14:51
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - 09/08/2025 14:00
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21/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001498-06.2025.8.24.0235/SC AUTOR: RAFAELA DAMACENAADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DE QUEIROZ COSTA (OAB SP252938) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por RAFAELA DAMACENA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o provimento judicial, para compelir o requerido a conceder o benefício de auxílio-acidente em razão de, segundo alega, estar com limitações funcionais relevantes para o exercício da atividade laboral em virtude das moléstias que lhe acometem.
Juntou documentos e valorou a causa. É o breve relato.
DECIDO. 1.
CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como apresentar cópia do processo administrativo e arguir eventual questão de ordem pública.
A ação é isenta de custas e honorários sucumbenciais, consoante artigo 129, inciso II, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Desde já, se vislumbra a necessidade de realização de perícia médica para o deslinde do feito. 2.
NOMEIO o perito CLOMAR FRANCISCO MILANI, especialista em medicina do trabalho, com endereço profissional na rua Cel.
Farrapo, n. 555, Centro, Campos Novos/SC, endereço eletrônico [email protected], fones: (049) 3544-0379/8895-2882, para atuar como perito no presente feito. 3.
INTIMEM-SE as partes/procuradores para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
OFICIE-SE ao perito nomeado para dizer sobre sua aceitação e para, em 15 (quinze) dias, designar dia, local e horário para realização da perícia, a fim de possibilitar a participação dos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, devendo ser observado o intervalo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 5.
O laudo pericial deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), nos termos da Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025. 6.
FIXO os honorários periciais em R$ 740,02 nos termos das Tabelas anexas à Resolução CM n. 5/2019 e à Resolução CM n. 8/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam nesta Comarca. 7.
REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais após o decurso do prazo das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial. 8.
DÊ-SE ciência às partes quanto à data e ao local da produção da prova pericial (artigo 474, CPC). 9.
Sobrevindo aos autos o laudo pericial devidamente concluído, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, em 10 (dez) dias. 10.
Ademais, os assistentes técnicos porventura indicados deverão ser intimados pelas próprias partes acerca dos atos relativos à prova pericial.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: Vara única da Comarca de Herval d' Oeste II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) CPF: e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade: f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID): c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.: d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador: e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar: f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão: g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão, ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação, ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTEQuesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? -
16/07/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/07/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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