TJSC - 0003783-28.2009.8.24.0135
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 04:00
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
07/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/07/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003783-28.2009.8.24.0135/SCEXECUTADO: LINDOLFO DOS SANTOS (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/06/2025 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEFFERSON DA SILVA COSTA - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
19/05/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:50
Despacho
-
20/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:56
Despacho
-
23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
20/09/2024 09:28
Juntada de Petição
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/10/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
13/10/2023 12:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
09/10/2023 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/09/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 15:40
Determinada a intimação
-
19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/12/2022 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001417-40.2014.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
18/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/09/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
13/09/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
13/09/2020 10:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/02/2020 13:43
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
06/02/2020 13:43
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
02/09/2019 23:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/08/2019 16:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
24/07/2019 14:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
24/07/2019 14:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da conversão dos autos físicos em digitais, com a digitalização integral das peças, ficam INTIMADAS as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 45 dias: I - Alegar eventual adulteração ocorrida antes ou dur
-
24/07/2019 14:10
Juntada
-
07/12/2018 13:24
documento digitalizado
-
19/11/2018 09:31
Juntada
-
31/07/2018 13:45
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:40
Recebidos os autos - Ajuste correicional.
-
16/09/2014 14:36
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0001417-40.2014.8.24.0135 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Prescrição
-
27/03/2014 16:03
Aguardando petição
-
24/03/2014 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1834 Página:
-
20/03/2014 17:24
Aguardando petição
-
20/03/2014 17:23
Recebimento - SAJ
-
18/03/2014 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0086/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Jefferson Da Silva Costa (OAB 032.236/SC)
-
09/12/2013 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0495/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1775 Página:
-
06/12/2013 17:52
Carga ao Advogado
-
06/12/2013 17:52
Aguardando envio para o Advogado
-
05/12/2013 19:01
Aguardando publicação - Relação: 0495/2013 Teor do ato: Fica intimado o ilmo. advogado, que foi nomeado para o encargo de curador especial, nos interesses de Lindolfo dos Santos, devendo no prazo de 10 (dez) dias dizer se aceita o encargo, ciente que sua
-
04/12/2013 17:54
Aguardando decurso do prazo
-
04/12/2013 17:53
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o ilmo. advogado, que foi nomeado para o encargo de curador especial, nos interesses de Lindolfo dos Santos, devendo no prazo de 10 (dez) dias dizer se aceita o encargo, ciente que sua remeneração será feita pelo esta
-
15/10/2013 18:55
Aguardando cumprir despacho
-
15/10/2013 15:03
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR193162301TJ Situação : Ausente Destinatário : Senhor Doutor Jefferson da Silva Costa
-
26/07/2013 15:46
Aguardando petição
-
24/06/2013 16:01
Aguardando resposta de ofício
-
19/06/2013 18:30
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2013 15:58
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
18/06/2013 16:11
Aguardando cumprir despacho
-
17/06/2013 14:50
Recebimento - SAJ
-
14/06/2013 16:52
Despacho outros - Proceda a Serventia ao sorteio de advogado habilitado no Sistema de Automação do Judiciário, intimando-o, na sequência, para dizer se aceita o encargo de curador especial e, em caso positivo, para apresentar resposta no prazo legal. Cump
-
11/06/2013 16:48
Concluso para despacho - SAJ
-
11/06/2013 12:28
Aguardando envio para o Juiz
-
28/05/2013 17:27
Aguardando envio para o Juiz
-
28/05/2013 17:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação por edital.
-
18/12/2012 16:40
Aguardando decurso do prazo
-
14/12/2012 16:06
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
14/12/2012 14:12
Aguardando envio para o Juiz
-
14/12/2012 13:54
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
22/11/2012 17:39
Aguardando cumprir despacho
-
12/11/2012 13:15
Recebimento - SAJ
-
09/11/2012 15:03
Decisão outras - Vistos para despacho. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) Estado de Santa Catarina contra Lindolfo dos Santos. Compulsando os autos, denota-se que as citações realizadas restaram infrutíferas em ambas as tentativas ocorridas, con
-
05/11/2012 14:38
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2012 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2012 17:05
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2012 17:02
Juntada de petição - Protocolo 172291 Estado de Santa Catarina
-
22/08/2012 18:45
Aguardando petição - 53
-
21/08/2012 13:33
Aguardando outros
-
21/08/2012 12:41
Recebimento - SAJ
-
20/07/2012 16:54
Carga ao Advogado
-
20/07/2012 16:54
Aguardando envio para o Advogado
-
17/07/2012 14:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/07/2012 14:06
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.19/20, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/07/2012 13:57
Juntada de mandado - Mandado 2 - Não Cumprido
-
16/05/2012 10:34
Aguardando petição
-
10/05/2012 13:05
Aguardando petição
-
09/05/2012 13:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
04/05/2012 17:54
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/04/2012 18:06
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/05/2012
-
19/04/2012 18:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2012 15:17
Aguardando cumprir despacho
-
23/06/2010 15:53
Juntada de petição - Prot. n° 113990 - Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares.
-
21/06/2010 12:48
Recebimento - SAJ
-
04/05/2010 14:51
Remessa à Fazenda Pública
-
04/05/2010 14:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
14/12/2009 19:01
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
14/12/2009 19:01
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
17/11/2009 17:17
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o auto, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. ____, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/11/2009 13:29
Juntada de mandado - Mandado 1 - Citação negativa
-
14/09/2009 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
02/09/2009 18:48
Aguardando cumprimento do mandado
-
01/09/2009 18:06
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Vara Única - 14/09/2009
-
28/08/2009 13:00
Recebimento - SAJ
-
24/08/2009 13:52
Despacho outros - 1. Cite(m)-se, observando o disposto no artigo 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios, em caso de pagamento imediato. Após estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido. Não sendo encontrado
-
21/08/2009 17:53
Concluso para despacho - SAJ
-
19/08/2009 14:35
Aguardando envio para o Juiz
-
19/08/2009 12:30
Recebimento - SAJ
-
18/08/2009 16:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000818-75.2025.8.24.0023
Hdi Seguros do Brasil S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Kelly das Neves Leite
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 12:33
Processo nº 5003844-10.2022.8.24.0016
Uniao - Fazenda Nacional
Supermercado R a Masson LTDA
Advogado: Ricardo Zanella Quinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2022 13:22
Processo nº 5021407-81.2025.8.24.0090
Vinicius Severo Pereira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edio Estevam Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 09:18
Processo nº 5003769-68.2022.8.24.0016
Uniao - Fazenda Nacional
Supermercado R a Masson LTDA
Advogado: Ricardo Zanella Quinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2022 13:21
Processo nº 5033708-60.2025.8.24.0090
Rodrigo da Silva Pereira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gabriela Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 14:58